O promotor de justiça da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos do Consumidor (Prodecon) do Ministério Público do DF e Territórios, Leonardo Roscoe Bessa, ajuizou ação civil pública contra a empresa de planos de saúde Amil, por manter nos contratos, firmados antes da vigência do Estatuto do Idoso, cláusula que estabelece o índice de 167,91% de reajuste por mudança de faixa etária (60 anos).
Para a Promotoria tal cláusula é abusiva e, portanto, nula (Lei 8.078/90, art. 51, IV). O MPDFT quer a fixação do percentual em 70,03%, média dos valores cobrados por outras empresas, além da condenação ao ressarcimento dos consumidores pelos valores cobrados acima do índice de 70,03%.