CORREIO BRAZILIENSE - DF
Editoria:
CIDADES
Data:
24 Nov 2006

 

Decisão judicial contra o Detran

Juíza da 4ª Vara de Fazenda Pública determina que órgão de trânsito é obrigado a registrar contratos de financiamento, sem a necessidade de o consumidor passar por cartórios

Fabíola Góis
Da equipe do Correio

Apesar de o ministério público do distrito federal e territórios (mpdft) querer mudar a forma de expedição do Certificado de Registro de Veículos (CRV) nos casos de carros, motos ou caminhões financiados, existe decisão da Justiça local que obriga o Departamento de Trânsito (Detran) a emitir o documento. Sentença da juíza Maria Isabel da Silva, da 4ª Vara de Fazenda Pública, é clara quanto à necessidade de o órgão regional expedir os registros dos contratos de alienação fiduciária (quando o veículo é utilizado como garantia do pagamento de uma dívida). O Detran/DF exige dos motoristas o registro nos Cartórios de Títulos e Documentos. Na avaliação da juíza, os tabeliães não devem prestar esse serviço.

O Correio publicou ontem que, para diminuir a burocracia e dar mais garantias aos donos de carros, motos e caminhões, promotores firmaram um Termo de Ajustamento de Conduta com o Detran/DF para sanar irregularidades na emissão do CRV. Os registros de contratos de financiamento devem ser feitos nos moldes da Resolução 159 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A legislação diz que a terceirização só é permitida com entidades que prestem serviços de natureza pública. Antes do Novo Código Civil, os cartórios eram os responsáveis pelo registro e cobravam até R$ 270, embora concedessem descontos. Mesmo com a mudança no Código Civil, o Detran continuou a permitir que registro dos contratos continuasse com os cartórios.

A juíza Maria Isabel da Silva entende que o registro em cartório "não é obrigatório para a constituição e validade do contrato. Destaque-se que, com a anotação do gravame (inscrição) no documento do veículo, a almejada publicidade é atingida com muito mais eficiência". Maria Isabel da Silva julgou uma ação apresentada em 2003 pela Associação Nacional das Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento (Acrefi) contra ato do Detran, em junho do ano passado. Os argumentos basearam-se na falta de necessidade da inscrição do documento nos cartórios e que o órgão de trânsito é o responsável não só pela emissão do CRV, mas, também, pelas informações que nele devem constar.

O presidente da Acrefi, Érico Sodré Ferreira, considera desnecessária a atuação dos cartórios. "Em São Paulo é o próprio Detran que emite o documento, aliena e desaliena o carro. Facilita a vida do consumidor", disse.

Mas o diretor-geral do Detran/DF, Antônio Bonfim, explicou ao MP que o órgão não tem estrutura para fazer o serviço. A juíza, em sua decisão, considerou que mesmo que tal procedimento não seja a atividade-fim do Detran, é preciso readequá-lo para fazer o serviço.

"O Ministério Público quer que o Detran faça a conduta dentro da lei para evitar prejuízo aos consumidores", afirmou a procuradora distrital dos Direitos dos Cidadãos, Ruth Kicis. Para a procuradora, a sentença da juíza não está perfeita. "Entendemos que não basta apenas a anotação no certificado do veículo. É preciso um contrato firmado com todas as cláusulas", destacou.

Via-crúcis
Quem quita um financiamento com alienação fiduciária no DF percorre uma via-crúcis entre cartórios e unidades do Detran para conseguir tirar o documento do veículo. A dona-de-casa Carmita Batista de Medeiros, 49 anos, comprou um carro e pagou as prestações durante dois anos. Ontem resolveu vender o veículo. "Cheguei ao Detran às 7h, peguei fila e só depois me informaram que eu tinha que ir ao cartório para transferir o carro. Perdi o dia inteiro nisso. Fazem de tudo para dificultar a nossa vida", criticou.

Uma vendedora de concessionária, que pediu para não ser identificada, disse que quem mais lucra com a taxa de cobrança do registro em cartórios são as revendedoras. Segundo ela, as empresas cobram a taxa de abertura de crédito (TAC) e a taxa de registro de contrato no cartório para emissão do CRV. "Ninguém informa ao cliente que essa taxa de cartório já está incluída na TAC e cobra por fora do cliente mais ou menos R$ 230, referentes ao registro. O cliente paga duas vezes a mesma taxa", confidenciou.


Colaborou Helena Mader


Sistema de informática normalizado

Entre terça e quarta-feira, os brasilienses ficaram impedidos de fazer transferência ou registro de veículos. Um problema no Sistema Nacional de Gravames, rede que reúne dados e informações dos carros, impediu que o Departamento de Trânsito fizesse esses procedimentos. "As instituições financeiras usam o sistema para mandar informações sobre carros vendidos por alienação fiduciária, leasing ou reserva de domínio. Mas como ficamos sem acesso aos dados, tivemos que interromper as transferências e registros", explica o chefe da Divisão de Controle de Veículos, Deltimo Evangelista. Ontem pela manhã, o problema foi resolvido e o sistema voltou a operar. O Detran faz o registro e transferência de cerca de 1.000 carros todos os dias.


Tira-dúvidas

1. O que ocorre quando o consumidor procura a concessionária para comprar um carro financiado?
O vendedor oferece uma das financeiras ao cliente. O interessado poderá dar uma entrada e dividir o restante da dívida. Nesse tipo de financiamento é imposta uma taxa de abertura de crédito que custa, em média, R$ 500. Muitas vezes o cliente prefere diluir o valor nas prestações porque não tem dinheiro para pagar à vista. Mas os juros incidirão sobre a taxa e, ao final, o consumidor pagará ainda mais caro pelo veículo.

2. De quem é a propriedade do veículo enquanto houver o financiamento?
Existem várias modalidades de crédito. A alienação fiduciária é a transferência da propriedade de um bem móvel à instituição financeira, como garantia de pagamento de uma dívida, sendo que o devedor continuará utilizando o bem. A propriedade do bem é devolvida ao titular depois que a dívida for quitada. Na maior parte dos casos é o tipo de garantia exigida no financiamento de veículos.

3. O que é a liberação da alienação fiduciária ou desalienação?
É o cancelamento da restrição da garantia fiduciária, após a quitação integral da dívida.

4. O que ocorre quando o veículo tem restrição cadastral?
Ele fica alienado em nome da financeira. Ao terminar de pagar o financiamento, o consumidor deve procurar o Detran para desaliená-lo. Um novo Certificado de Registro de Veículo (CRV) é emitido.

5. Quem deve registrar os contratos de financiamento?
É o Detran que deve emitir o documento, mas o órgão regional no DF diz que não tem condições de fazer o serviço. Nesse caso, a Resolução 159 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) permite a terceirização do serviço para a emissão desse documento, mas só é permitida com entidades que prestem serviços de natureza pública e tenham competência técnica para tanto. Mas a Justiça local já entendeu que o Detran é que tem de prestar o serviço.