CORREIO
BRAZILIENSE - DF
Editoria: CIDADES
Data: 24 Nov 2006 |
Decisão
judicial contra o Detran
Juíza da 4ª
Vara de Fazenda Pública determina que órgão de
trânsito é obrigado a registrar contratos de
financiamento, sem a necessidade de o consumidor passar
por cartórios
Fabíola Góis
Da equipe do Correio
Apesar de o ministério público do distrito federal
e territórios (mpdft) querer mudar a forma de
expedição do Certificado de Registro de Veículos (CRV)
nos casos de carros, motos ou caminhões financiados,
existe decisão da Justiça local que obriga o
Departamento de Trânsito (Detran) a emitir o documento.
Sentença da juíza Maria Isabel da Silva, da 4ª Vara de
Fazenda Pública, é clara quanto à necessidade de o
órgão regional expedir os registros dos contratos de
alienação fiduciária (quando o veículo é utilizado
como garantia do pagamento de uma dívida). O Detran/DF
exige dos motoristas o registro nos Cartórios de
Títulos e Documentos. Na avaliação da juíza, os
tabeliães não devem prestar esse serviço.
O Correio publicou ontem que, para diminuir a burocracia
e dar mais garantias aos donos de carros, motos e
caminhões, promotores firmaram um Termo de Ajustamento
de Conduta com o Detran/DF para sanar irregularidades na
emissão do CRV. Os registros de contratos de
financiamento devem ser feitos nos moldes da Resolução
159 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A
legislação diz que a terceirização só é permitida
com entidades que prestem serviços de natureza pública.
Antes do Novo Código Civil, os cartórios eram os
responsáveis pelo registro e cobravam até R$ 270,
embora concedessem descontos. Mesmo com a mudança no
Código Civil, o Detran continuou a permitir que registro
dos contratos continuasse com os cartórios.
A juíza Maria Isabel da Silva entende que o registro em
cartório "não é obrigatório para a
constituição e validade do contrato. Destaque-se que,
com a anotação do gravame (inscrição) no documento do
veículo, a almejada publicidade é atingida com muito
mais eficiência". Maria Isabel da Silva julgou uma
ação apresentada em 2003 pela Associação Nacional das
Instituições de Crédito, Financiamento e Investimento
(Acrefi) contra ato do Detran, em junho do ano passado.
Os argumentos basearam-se na falta de necessidade da
inscrição do documento nos cartórios e que o órgão
de trânsito é o responsável não só pela emissão do
CRV, mas, também, pelas informações que nele devem
constar.
O presidente da Acrefi, Érico Sodré Ferreira, considera
desnecessária a atuação dos cartórios. "Em São
Paulo é o próprio Detran que emite o documento, aliena
e desaliena o carro. Facilita a vida do consumidor",
disse.
Mas o diretor-geral do Detran/DF, Antônio Bonfim,
explicou ao MP que o órgão não tem estrutura para
fazer o serviço. A juíza, em sua decisão, considerou
que mesmo que tal procedimento não seja a atividade-fim
do Detran, é preciso readequá-lo para fazer o serviço.
"O Ministério Público quer que o Detran faça a
conduta dentro da lei para evitar prejuízo aos
consumidores", afirmou a procuradora distrital dos
Direitos dos Cidadãos, Ruth Kicis. Para a procuradora, a
sentença da juíza não está perfeita. "Entendemos
que não basta apenas a anotação no certificado do
veículo. É preciso um contrato firmado com todas as
cláusulas", destacou.
Via-crúcis
Quem quita um financiamento com alienação fiduciária
no DF percorre uma via-crúcis entre cartórios e
unidades do Detran para conseguir tirar o documento do
veículo. A dona-de-casa Carmita Batista de Medeiros, 49
anos, comprou um carro e pagou as prestações durante
dois anos. Ontem resolveu vender o veículo.
"Cheguei ao Detran às 7h, peguei fila e só depois
me informaram que eu tinha que ir ao cartório para
transferir o carro. Perdi o dia inteiro nisso. Fazem de
tudo para dificultar a nossa vida", criticou.
Uma vendedora de concessionária, que pediu para não ser
identificada, disse que quem mais lucra com a taxa de
cobrança do registro em cartórios são as revendedoras.
Segundo ela, as empresas cobram a taxa de abertura de
crédito (TAC) e a taxa de registro de contrato no
cartório para emissão do CRV. "Ninguém informa ao
cliente que essa taxa de cartório já está incluída na
TAC e cobra por fora do cliente mais ou menos R$ 230,
referentes ao registro. O cliente paga duas vezes a mesma
taxa", confidenciou.
Colaborou Helena Mader
Sistema de informática normalizado
Entre terça e quarta-feira, os brasilienses ficaram
impedidos de fazer transferência ou registro de
veículos. Um problema no Sistema Nacional de Gravames,
rede que reúne dados e informações dos carros, impediu
que o Departamento de Trânsito fizesse esses
procedimentos. "As instituições financeiras usam o
sistema para mandar informações sobre carros vendidos
por alienação fiduciária, leasing ou reserva de
domínio. Mas como ficamos sem acesso aos dados, tivemos
que interromper as transferências e registros",
explica o chefe da Divisão de Controle de Veículos,
Deltimo Evangelista. Ontem pela manhã, o problema foi
resolvido e o sistema voltou a operar. O Detran faz o
registro e transferência de cerca de 1.000 carros todos
os dias.
Tira-dúvidas
1. O que ocorre quando o consumidor procura a
concessionária para comprar um carro financiado?
O vendedor oferece uma das financeiras ao cliente. O
interessado poderá dar uma entrada e dividir o restante
da dívida. Nesse tipo de financiamento é imposta uma
taxa de abertura de crédito que custa, em média, R$
500. Muitas vezes o cliente prefere diluir o valor nas
prestações porque não tem dinheiro para pagar à
vista. Mas os juros incidirão sobre a taxa e, ao final,
o consumidor pagará ainda mais caro pelo veículo.
2. De quem é a propriedade do veículo enquanto houver o
financiamento?
Existem várias modalidades de crédito. A alienação
fiduciária é a transferência da propriedade de um bem
móvel à instituição financeira, como garantia de
pagamento de uma dívida, sendo que o devedor continuará
utilizando o bem. A propriedade do bem é devolvida ao
titular depois que a dívida for quitada. Na maior parte
dos casos é o tipo de garantia exigida no financiamento
de veículos.
3. O que é a liberação da alienação fiduciária ou
desalienação?
É o cancelamento da restrição da garantia fiduciária,
após a quitação integral da dívida.
4. O que ocorre quando o veículo tem restrição
cadastral?
Ele fica alienado em nome da financeira. Ao terminar de
pagar o financiamento, o consumidor deve procurar o
Detran para desaliená-lo. Um novo Certificado de
Registro de Veículo (CRV) é emitido.
5. Quem deve registrar os contratos de financiamento?
É o Detran que deve emitir o documento, mas o órgão
regional no DF diz que não tem condições de fazer o
serviço. Nesse caso, a Resolução 159 do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran) permite a terceirização
do serviço para a emissão desse documento, mas só é
permitida com entidades que prestem serviços de natureza
pública e tenham competência técnica para tanto. Mas a
Justiça local já entendeu que o Detran é que tem de
prestar o serviço.
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