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Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

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Programa de Gestão de Competências e Habilidades - PGCH

O Programa foi instituído pela Portaria PGJ nº 871, de 30/07/2002, e desenvolve ações de capacitação integral dos colaboradores do MPDFT, principal ativo da Instituição. Algumas das atividades são abertas à participação da comunidade.

O Programa nasceu da convicção de que a excelência na atuação será determinada pela capacidade de valorizar e desenvolver de forma integral - pessoal e profissionalmente - os colaboradores da Instituição, considerando que a melhoria no desempenho das atribuições funcionais depende do crescimento das pessoas em suas múltiplas dimensões, compreendendo os aspectos físico, mental, profissional, emocional, cultural e social.

As ações do PGCH são voltadas para ao desenvolvimento e a valorização pessoal e profissional dos colaboradores, com a finalidade de criar condições para o bem-estar das pessoas. Com isso, proporciona-se a satisfação e a motivação necessárias ao melhor desempenho das atribuições de cada colaborador, num ambiente de trabalho produtivo e harmonioso.

Alguns projetos do PGCH:

  • Ciclo de Palestras - painel mensal que recebe importantes pensadores brasileiros;
  • Coral do MPDFT;
  • Concurso Literário, na terceira edição;
  • Concurso Fotográfico;
  • 7ª Arte na Quinta - exibição de importantes produções cinematográficas no Auditório do Ed. Sede do MPDFT;
  • Letra Viva - desenvolver, estimular e cultivar o hábito da leitura de obras literárias de qualidade;
  • Reconhecimento - Distinção Honrosa (placa, botton e diploma) aos colaboradores do MPDFT. Aos Estagiários, a condecoração dos "Destaques" de cada ano. Também foi feita uma intensa campanha de incentivo aos elogios funcionais;
  • Instrutoria Interna - estímulo à realização de eventos conduzidos por instrutores internos;
  • Reciclagem de Lideranças - são oficinas vivenciais e dinâmicas para o início de um processo de evolução da gestão baseada no desenvolvimento de habilidades;
  • Semana de Orientação à Saúde do MPDFT, ampla programação com atividades práticas e teóricas focadas na qualidade de vida.

 

PORTARIA Nº 871, DE 30 DE JULHO DE 2002

Dispõe sobre a criação do Programa de Gestão de Competências e Habilidades no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT.

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições conferida s pela Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993.

CONSIDERANDO a necessidade de implementação de uma política de recursos humanos que valorize as ações institucionais em prol do desenvolvimento integral dos membros e servidores do MPDFT, de modo a propiciar melhores condições para o desempenho de suas atribuições funcionais;

CONSIDERANDO que a melhoria no desempenho das atribuições funcionais depende do crescimento das pessoas em suas múltiplas dimensões, compreendendo os aspectos físico, mental, profissional, emocional, cultural e social; e

CONSIDERANDO que o Programa Permanente de Treinamento e Desenvolvimento, instituído no Ministério Público da União pela Portaria PGR n.º 55, de 04 de fevereiro de 2000, tem como objetivos específicos, dentre outros, a valorização de recursos humanos por meio de capacitação permanente, contribuindo para a motivação, preparação dos membros e servidores para o exercício de atribuições mais complexas ou para tarefas em que possam ser melhor aproveitados, bem assim a contribuição para a melhoria das relações interpessoais e maior integração das áreas,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Programa de Gestão de Competências e Habilidades no MPDFT, compreendendo um conjunto de diretrizes, planos, procedimentos e ações necessários à execução da política de recursos humanos do MPDFT, tendo como principal objetivo o desenvolvimento integral de membros e servidores, de forma a estimular a prática de todo o seu potencial de trabalho em benefício da Instituição.

Art. 2º Para a consecução de seu objetivo, o Programa de Gestão de Competências e Habilidades conferirá prioridade às seguintes ações:

I – implementação de diretrizes que promovam o crescimento pessoal em suas múltiplas dimensões, compreendendo aspectos físico, mental, profissional, emocional, cultural e social;

II – instituição de mecanismos de desenvolvimento profissional, baseados no mérito, compatíveis com as necessidades de crescimento funcional e pessoal; e

III – afirmação da imagem institucional de excelência do MPDFT perante a sociedade.

Art. 3º O Programa de Gestão de Competências e Habilidades abrange os seguintes subprogramas:

I – Subprograma de Desenvolvimento e Valorização Pessoal e Profissional, que tem por finalidade criar condições de pleno desenvolvimento profissional de membros e servidores, mediante a valorização de todas as suas potencialidades, propiciando-lhes o crescimento motivacional e o comprometimento necessário à construção de um ambiente de trabalho produtivo e harmonioso; e

II – Subprograma de Qualidade de Vida, que tem por finalidade promover iniciativas institucionais voltadas para a formação de um ambiente de trabalho favorável ao bem-estar de membros e servidores do MPDFT, de modo a propiciar a satisfação e a motivação necessárias ao melhor desempenho de suas atribuições.
Art. 4º O Subprograma de Desenvolvimento e Valorização Pessoal e Profissional será regido pelos seguintes princípios:

I – reconhecimento profissional e pessoal;

II – estímulo à aprendizagem e ao conhecimento, fomentando o aprimoramento para o exercício de atividades mais complexas;

III – desenvolvimento do espírito de equipe; e

IV – desenvolvimento de um ambiente propício ao aprimoramento das capacidades e habilidades pessoais.

Art. 5º Para a consecução de seus objetivos, o Subprograma de Desenvolvimento e Valorização Pessoal e Profissional será implementado por meio de ações relacionadas aos seguintes sistemas:

I - Sistema de Integração, Atualização Profissional, Desenvolvimento Gerencial e Pós-graduação, compreendendo ações de treinamento e desenvolvimento de membros e servidores;

II - Sistema de Capacitação Integral, compreendendo ações voltadas para o aprimoramento cultural, técnico, intelectual e motivacional de membros e servidores; e

III - Sistema de Valorização Pessoal e Profissional, compreendendo ações orientadas para o estímulo e o reconhecimento do mérito, e das capacidades e habilidades de membros e servidores.

Art. 6º O Subprograma de Qualidade de Vida será regido pelos seguintes princípios:

I – ênfase nas ações que contemplem a qualidade de vida;

II – valorização de competências, talentos e habilidades; e

III – construção de um ambiente institucional harmonioso.

Parágrafo único. Para os fins deste artigo, entende-se por qualidade de vida o processo de desenvolvimento do bem–estar físico, mental, emocional, cultural e social, com o objetivo de agregar qualidade às suas relações interpessoais e ao seu desempenho profissional e social.

Art. 7º Para a consecução de seus objetivos, o Subprograma de Qualidade de Vida será implementado por meio de ações relacionadas aos seguintes sistemas:

I – Sistema de Assistência à Saúde, que compreende ações de caráter preventivo e/ou curativo, voltadas para o atendimento às pessoas em suas dimensões física e mental;

II – Sistema de Educação para a Qualidade de Vida, que abrange ações de caráter educativo, voltadas para a divulgação de informações sobre qualidade de vida;

III – Sistema de Integração Social, que envolve ações dirigidas para o enriquecimento das relações interpessoais, no ambiente de trabalho ou fora dele, e para a valorização da imagem do MPDFT perante a sociedade;

IV – Sistema de Incentivo à Cultura e ao Lazer, que compreende ações voltadas para o estímulo de atividades recreativas, e para o cultivo e a valorização das manifestações culturais das pessoas, em especial as de natureza artística; e

V – Sistema de Assistência Complementar, que abrange ações que, pelas suas características, não sejam contempladas nos demais sistemas.

Art. 8º Nos termos do disposto no artigo 237 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderão ser instituídos prêmios e condecorações para os participantes das ações específicas oriundas deste Programa.

Art. 9º Os benefícios decorrentes deste Programa, em razão de sua natureza assistencial e complementar, não serão, para quaisquer efeitos, considerados vantagens incorporadas ao vencimento, à remuneração, à pensão ou aos proventos.

Parágrafo único. O MPDFT poderá, a qualquer tempo, excluir, limitar, alterar, reduzir ou sustar a concessão de benefícios, ou alterar a forma de participação.

Art. 10 As despesas para a implementação do Programa de Gestão de Competências e Habilidades serão custeadas pelo MPDFT.

Parágrafo único. Em ações específicas, poderão ser estabelecidas formas de contribuição de participantes e/ou beneficiários, para o custeio dos sistemas.

Art. 11 O Programa de Gestão de Competências e Habilidades terá como Coordenador o Diretor-Geral do MPDFT, que adotará as medidas necessárias a assegurar a consecução de seus objetivos.

Parágrafo único. O Diretor-Geral poderá delegar as funções de planejamento, direção e controle das ações a que se refere esta Portaria às respectivas Chefias das Unidades Administrativas.

Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ EDUARDO SABO PAES
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