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MPDFT obtém sentença favorável em ação que questionou contratos da 17ª Fassanta

O juiz da 4ª Vara de Fazenda Pública do DF decidiu favoravelmente em ação civil pública, por ato de improbidade administrativa, proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e que buscou impugnar os atos praticados na contratação de artistas para apresentação na 17ª Fassanta – Festa de Aniversário de Santa Maria, realizada em outubro de 2007. A ação foi resultado da atuação conjunta da 6ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Santa Maria.

De acordo com o Ministério Público, a contratação causou prejuízo ao erário e tinha vários vícios, entre os quais a necessidade de registro dos artistas na Delegacia Regional do Trabalho, a falta do "Atestado de Exclusividade" dos artistas, além de infrações à Lei de Licitações. O contrato foi firmado entre o DF, por meio da Administração Regional de Santa Maria, e a empresa M&M Produções Ltda. para a realização da 17ª Fassanta, com a apresentação artística das bandas Soweto, Eduardo Costa, Chiclete com Banana Cover, Jhonny & Rahony e Os Feras do Baile, entre os dias 25 e 28 de outubro de 2007.

Em sua sentença, o Juiz de Direito da 4ª Vara da Fazenda Pública condenou os réus, solidariamente, a ressarcir ao DF o valor de R$76,5 mil, corrigidos monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento até a efetiva quitação, acrescido de juros de mora de 1% ao mês. O magistrado decidiu ainda pela perda dos direitos políticos de Maria de Lourdes Roriz Berquó e pela proibição dos réus de contratarem com a administração pública e/ou receberem benefícios fiscais específicos, ambos pelo prazo de 5 anos, a contar do trânsito em julgado da decisão.

Clique aqui para ler a íntegra da sentença.
Processo nº 2008.01.1.160609-9.

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