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Ministério Público do Distrito Federal e Territórios

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Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística - PROURB

2012

  • Recomendação nº 001/2012 - PROURB -  À TERRACAP: adote os procedimentos necessários para a restauração, reconstrução e conservação das edificações e espaços classificados no Plano de Ação para a Vila Planalto como de preservação rigorosa, quais sejam, o Conjunto Fazendinha da Pacheco Fernandes – casas nº 01, 02, 03 04 e 05, a Escola Classe nº 1 do Planalto, a Igreja Nossa Senhora do rosário, o Campo DFL – Clube de Unidade de Vizinhança, o Campo da Rabelo -  Praça, o Alojamento dos Operários Solteiros da Rabelo e o Alojamento dos Engenheiros Solteiros da Rabelo.
  • Recomendação nº 002/2012 - PROURB - Agnelo dos Santos Queiroz Filho e José Walter Vasquez Filho: adotem, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias ao integral cumprimento da legislação que disciplina a Política de Mobilidade, Urbana e o Sistema de Transporte Público Coletivo do DF, com o caráter essencial e prioritário que lhe é conferido, a partir dos princípios e diretrizes estabelecidos pela Constituição Federal , pela lei Orgânica do DF, pelo estatuto da Cidade, pelos Planos Diretores de Ordenamento Territorial e de Transporte Urbano do DF pela lei nº 12.587/2012 e pelas Leis Distritais nº 4.011/2007, 4.770/2012 e 4.797/2012.
  • Recomendação nº 003/2012 - PROURB - À SEDHAB: independente da realização ou não da audiência pública referente à apresentação da minuta do Projeto de Lei Complementar do PPCUB prevista para ocorrer em 31 de março de 2012, realize a audiência pública visando a apresentação da minuta do Projeto de Lei referente ao PPCUB, convocando a população e disponibilizando a integridade dos documentos e estudos produzidos que justificam tecnicamente as alterações de uso e ocupação do solo propostas na referida minuta.
  • Recomendação nº 004/2012 - PROURB - À Adminsitração Regional de Sobradinho: os novos edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais coletivos ou individuais e os novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ao superior a trezentos metros quadrados, no DF, ficam obrigados a dispor de coletores, caixa de armazenamentos e distribuidores para água da chuva.
  • Recomendação nº 005/2012 - PROURB - À Adminsitração Regional do Gama: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 006/2012 - PROURB -  À Adminsitração Regional do Itapoã: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 007/2012 - PROURB - À Adminsitração Regional de Santa Maria: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 008/2012 - PROURB - À Adminsitração Regional de Samambaia: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 009/2012 - PROURB - À Adminsitração Regional de Águas Claras: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 010/2012 - PROURB - À Adminsitração Regional do Riacho Fundo II: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 011/2012 - PROURB - À Adminsitração Regional do Riacho Fundo: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 012/2012 - PROURB -  À Adminsitração Regional do Jardim Botânico: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 013/2012 - PROURB - À Adminsitração Regional do Guará: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 014/2012 - PROURB -  À Adminsitração Regional do Cruzeiro: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 015/2012 - PROURB - À Adminsitração Regional de São Sebastião: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 016/2012 - PROURB - À Adminsitração Regional de Taguatinga: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 017/2012 - PROURB - À Adminsitração Regional de Sobradinho II: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 018/2012 - PROURB - À Adminsitração Regional de Planaltina: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 019/2012 - PROURB - À Adminsitração Regional de Ceilândia: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 020/2012 - PROURB - À Adminsitração Regional de Candangolândia: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 021/2012 - PROURB - À Adminsitração Regional de Brazândia: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 022/2012 - PROURB - À Adminsitração Regional de Brasília: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 023/2012 - PROURB - À Adminsitração Regional do Varjão: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 024/2012 - PROURB - À Adminsitração Regional do Sudoeste/Octogonal: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 025/2012 - PROURB - À Adminsitração Regional do SIA: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 026/2012 - PROURB - À Adminsitração Regional do Recanto das Emas: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 027/2012 - PROURB - À Adminsitração Regional do Park Way: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 028/2012 - PROURB -  À Adminsitração Regional do Paranoá: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 029/2012 - PROURB -  À Adminsitração Regional do Núcleo Bandeirante: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 030/2012 - PROURB -  À Adminsitração Regional do Lago Norte: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 031/2012 - PROURB -  À Adminsitração Regional do Lago Sul: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 032/2012 - PROURB -   À Adminsitração Regional do SIG: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 033/2012 - PROURB -  À Adminsitração Regional de Vicente Pires: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.
  • Recomendação nº 034/2012 - PROURB -  À Adminsitração Regional de Sobradinho: somente expeça alvarás de construção para novas edificações e/ou empreendimentos imobiliários residenciais, coletivos ou individuais, e novos edificações e/ou empreendimentos comerciais e industriais com área computável construída igual ou superior a 300m², se os respectivos projetos de arquitetura aprovados contiverem a previsão de instalação de reservatórios de captação de água, em observância ai estabelecido pela Lei Distrital nº 3.677, de 13 de outubro de 2005, com as alterações introduzidas pela Lei Distrital nº 4.671, de 10 de novembro de 2011.

2011

  • Recomendação nº 16/2011 - PROURB - Ao Grupo de Análise e Aprovação de Parcelamentos do Solo e Projetos Habitacionais - GRUPAR, por intermédio de sua Secretária Executiva, que: adote, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias ao integral cumprimento da legislação que disciplina a aprovação de parcelamentos do solo para fins urbanos, bem assim as disposições do TAC nº 02/2007.
  • Recomendação nº 4/2011 - PROURB - Ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que: adote, no âmbito de suas atribuições, as providências necessárias ao integral cumprimento da legislação que disciplina o Sistema Cicloviário do Distrito Federal, com o caráter prioritário que lhe assegura a Lei Orgânica, o Plano Diretor de Ordenamento Territorial e a Lei Distrital nº 3.885/2006.

2010

  • Recomendação nº 7/2010 - PROURB: Ao Senhor Secretário da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente - SEDUMA para que adote providências, no âmbito de sua Secretaria, no sentido de impedir o prosseguimento de processos e ações envolvendo a "virtual" regularização do denominado Condomínio Tomahawk, situado na Região Administrativa do Lago Norte, eis que a referida pretensão não encontra respaldo na legislação, especialmente a Lei Complementar 803/2009 -PDOT, e nos demais instrumentos normativos vigente no Distrito Federal.
  • Recomendação nº 6/2010 - PROURB: Ao Senhor Secretário em exercício da Secretaria da Ordem Pública e Social e Corregedoria Geral do DF -SEOPS para que Adote providências, no âmbito de sua Secretaria, no sentido de impedir o prosseguimento de processos e ações envolvendo a "virtual" regularização do denominado Condomínio Tomahawk, situado na Região Administrativa do Lago Norte, eis que a referida pretensão não encontra respaldo na legislação, especialmente a Lei Complementar 803/2009 - PDOT, e nos demais instrumentos normativos vigentes no Distrito Federal.
  • Recomendação 5/2010 - PROURB/PGJ: Ao Senhor Governador do Distrito Federal que: altere o Decreto Distrital nº 27.978/2007, que regulamenta a CONPLAN; que exonere todos os Conselheiros do CONPLAN, que não representem associações ou entidades representativas da Sociedade Civil e que forneça toda a estrutura física necessária para o regular funcionamento do Conselho de Planejamento Urbano.
  • Recomendação 3/2010 - PROURB/PGJ: Ao Senhor Governador do Distrito Federal e ao Senhor Secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente do Distrito Federal e ao representante legal da empresa RSP Arquitetura e Consultoria que: realize audiências públicas, com a devida convocação popular, e outros.
  • Recomendação 2/2010 - PROURB: Ao Senhor Governador em exercício, Excelentíssimo Senhor Wilson Lima, que: altere o Decreto Distrital 27.978/2007, que regulamenta o CONPLAN, em especial seu artigo 20, inciso IV; exonere todos os Conselheiros do CONPLAN que não representem associações ou entidades representativas da Sociedade Civil; que forneça toda a estrutura física necessária para o regular funcionamento do Conselho de Planejamento Urbano, em especial para o processo eletivo dos membros que representam a sociedade civil.
  • Recomendação nº 1/2010 - PROURB: Ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal para que exerça seu dever/poder de autotutela e ANULE, POR ILEGALIDADE, O DECRETO n° 31.068, de 23 de novembro de 2009, que dispõe sobre a criação de Grupo de Trabalho para definição de diretrizes para ocupação das áreas públicas de uso comum do povo contíguas aos blocos comercais do Setor Comercial Local Norte, na Região Administrativa de Brasília- RA I (Puxadinhos).

2009

  • Recomendação 47/2009 - PROURB: Ao Presidenfte do IBRAM para que observe as etapas e formalidades legais para o licenciamento ambiental; anule o Termo de Referência referente à construção da 4ª Ponte do Lago Norte; elabore Termo de Referência exigindo do empreendedor o EIA/RIMA; se abstenha de elaborar Termos de Referências para novos pedidos de licenciamento ambiental.
  • Recomendação 012/2009 - PROURB: Recomenda ao Presidente da CONPLAN que Anule a sessão referente à 80º Reunião Ordinária do Conselho de Planejamento Urbano e Territorial do DF; Promova a reabertura da discussão sobre a "Expansão do Setor Sudoeste" (Parecer Técnico)
  • Recomendação 10/2009 - PROURB/PGJ: Recomenda ao Presidente do CONPLAN e ao Governador do Distrito Federal que anule a sessão referente à 80º Reunião Ordinária do CONPLAN; que promova a reabertura da discussão sobre a "Expansão do Setor Sudoeste"; que submeta a apreciação do fato novo superveniente à votação ao Plenário do CONPLAN para que, a final, anule a decisão de aprovação do "Projeto de Expansão do Setor Sudoeste" (Parecer Técnico 83/2009)
  • Recomendação 10/2009 - PROURB/PGJ: Recomenda aos Cartórios dos Ofícios de Registros de Imóveis que somente registrem parcelamentos de solo para fins urbanos se demonstrado por meio documental que todos os requisitos listados já foram cumpridos; que exijam tais documentos ainda que os parcelamentos de solo já tenham sido aprovados pelo Poder Executivo; que mantenham arquivados nos Ofícios de Registros de Imóveis a documentação que comprova o cumprimento de tais obrigações, na forma como estabelece a Lei 6.766/79.
  • Recomendação nº 007/2009 - PGJ: Recomenda ao Governador do Distrito Federal que altere a redação do § 1º do artigo 1º do Decreto nº 29.446, de 28 de agosto de 2008, fazendo-se constar que o Perímetro de Segurança Escolar deve ser entendido como a área contígua às cercanias das escolas.
  • Recomendação 04/2009 - PROURB/PGJ: Recomenda ao Presidente do IBRAM que suspenda à Licença Prévia n° 027/2008.
  • Recomendação 04/2009 - PRODEMA/PROURB: Recomenda ao Governador do Distrito Federal veto integral ao PLC 46/2007, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT/DF.
  • Recomendação nº 03/2009 - PRODEMA/PROURB: Recomendação à Câmara Legislativa do Distrito Federal sobre a aprovação do memorial descritivo dos perímetros do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (PLC 4612007)
  • Recomendação nº 01/2009 - PRODEMA/PROURB: Recomendação aos Deputados Distritais, Presidentes das Comissões descritas, que sejam divulgadas no sítio da CLDF as emendas ao Substitutivo do PLC 46/2007 e seus respectivos autores, com indicação das aprovadas; sejam divulgados no sítio da CLDF o texto final do PLC 46/2007 -PDOT e seus respectivos mapas, a serem nele mantidos até a realização da audiência pública correspondente, à aprovação do PDOT, a ser convocada com prazo mínimode 15 (quinze) dias após a divulgação; que seja convocada, através dos meios de comunicação de massa, audiência pública destinada a garantir à população do Distrito Federal a participação popular no, processo de aprovação do PDOT, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Distrito Federal.
  • Recomendação 01/2009 - PROURB: Recomenda ao Governador do DF que revogue o Decreto 29562/08 e dê ciência do referido ato a todas as ARs.

2008

  • Recomendação 14/2008 - PROURB: Recomenda ao Secretário de Estado de Desenvolvimento e Meio Ambiente que desconsidere todos os efeitos da audiência pública realizada em 25/5/09; adote o mesmo procedimento que vem sendo adotado pela SEDUMA em relação aos espaços interticiais dos becos do Gama em relação à eventual desafetação das áreas descritas, entre outros itens. Anexo à Recomendação 14/2008 - PROURB: Parecer Técnico 80/2008.
  • Recomendação 010/2008 - PROURB: Recomenda ao Governador do Distrito Federal que invalide o Termo de Permissão de Uso n° 10/89 firmado por prazo , indeterminado com a Associação dos Criadores do Planalto; que promova a adequação do uso da área às disposições da Lei n° 8.666/93.
  • Recomendação 009/2008 - PROURB: Recomenda ao Presidente do IBRAM que promova ação fiscal em todos os estabelecimentos comerciais constantes dos anexos K e J do Relatório Técnico 115/2008; determinar sejam analisadas todas as licenças dúbias; anular todas as licenças de operação não localizadas no endereço informado.
  • Recomendação 008/2008 - PROURB: Recomenda ao Diretor-Geral da AGEFIS que exerça de imediato seu dever-poder de polícia no sentido de determinar ao corpo funcional desta Agência que promova de imediato ação fiscal em todos os estabelecimentos comerciais constantes dos anexos C e E do Relatório Técnico n° 115/2008.
  • Recomendação 05/2008 - PROEDUC/PROURB: Escola Classe 1 da Estrutural - Instalações Provisórias - Impedimento de funcionamento de feira livre nos arredores
  • Recomendação 004/2008 - PROURB: Recomenda ao Governador do Distrito Federal que determine ao Presidente da CEB as devidas correções nas redes elétricas do Setor Habitacional Sol Nascente e ARIS Pôr-do-Sol de forma a garantir o fornecimento seguro de energia elétrica aos moradores daquela localidade em caráter precário, obedecendo aos padrões daquela companhia.
  • Recomendação 003/2008 - PROURB: Recomenda ao Secretário de Educação que se abstenha de solicitar ou determinar a abertura dos 28 acessos irregulares para o lote destinado ao Centro de Educação Infantil localizado na QS 11, conjunto R, lote 51, em Águas Claras; ao Subsecretário de Fiscalização qque determine o fechamento dos 28 acessos irregulares para o lote destinado ao Centro de Educação Infantillocalizado na QS 11, conjunto R, Jote 51, em Águas Claras, bem Gomo que determine a continua fiscalização no local para que não voltem a ser abertos acessos irregulares; ao Administrador Regional de Águas Claras que se abstenha de determinar a paralisação da obra já iniciada; ao Administrador Regional de Águas Claras que se abstenha de determinar ou, autorizar alterações no muramento do Centro de Educação Infantil, localizado na QS 11, conjunto R, lote 51.
  • Recomendação 003/2008 - PROURB/PRODEMA: Recomendação à Câmara Legislativa do Distrito Federal sobre a realtzação de audiência pública relativa ao PCL 46/2007 Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT/DF.
  • Recomendação 01/2008 - PROEDUC/PDIJ/PROURB: Estabelecimentos comerciais de lazer ou jogos eletrônicos no Distrito Federal - Proximidade das instituições de ensino - Ilegalidade

2007

  • Recomendação 008/2007 - PROURB: Ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal para que revogue o Decreto nº 28.414/07, revogue o artigo 25 do Decreto nº 17.773/1996; promova a imediata adequação das disposições do Decreto nº 17.773/1996, relativas ao alvará precário, aos estritos termos da decisão judicial proferida nos autos da ADI 2006.00.2005211-6 e da redação atual da Lei nº 1.171/96; determine às ARs do Distrito Federal que se abstenham de expedir alvarás precários, nos termos em que dispõem os diplomas legais ora questionados.
  • Recomendação 004/2007 - PROURB/PGJ: Recomenda ao Governador do Distrito Federal que determine às ARs que se abstenham de renovar alvarás precários se não cumpridas as exigências; de expedir alvarás precários se não houver habite-se ou interdição anterior; que seja considerado o caráter transitório da atividade.

2001f

  • Recomendação 010/2001 - PROURB/PGJ: Recomenda ao Deputado Edimar Pirineus Cardoso que suste a apreciação e aprovação do Projeto de Lei n. 1447/2.001, até que seja elaborado o estudo de viabilidade técnica exigido pela legislação, bem como realizada a audiência pública para oitiva da comunidade lindeira.
  • Recomendação 008/2001 - PROURB: Recomenda ao Governador do Distrito Federal que retire da tramitação da Câmara Legislativa o Projeto de Lei n." 1447/2.001, até que seja elaborado o estudo de viabilidade técnica exigido pela legislação, bem como realizada a audiência pública para oitiva dacomunidade lindeira.
  • Recomendação 009/2001 - PROURB: Recomenda ao Presidente da CLDF, que suste a apreciação e aprovação do Projeto de Lei n." 144712.001, até que seja elaborado o estudo de viabilidade técnica exigido pela legislação, bem como realizada a audiência pública para oitiva da comunidade lindeira.

2000

  • Recomendação 016/2000 - PROURB: Recomenda ao Governador do Distrito Federal que adotem as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias para proteger o patrimônio público referente à área do Taguapark.
  • Recomendação 016/2000 - PROURB: Recomenda ao Governador do Distrito Federal, ao Senhor Secretário de Assuntos Fundiários e ao Senhor Presidente da TERRACAP que suspendam, pelo prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar desta data, a execução de todo e qualquer ato tendente a efetivar a desapropriação da área prevista no Decreto nº 21.043/00.
  • Recomendação nº 014/2000 - PROURB: Recomenda ao Administrador Regional de Brasília, que determine o imediato embargo da obra realizada no local, até que haja manifestação da parte interessada no sentido de licenciar a obra, observando-se as normas ambientais e urbanísticas pertinentes, evitando-se a perturbação da paz pública.

1999

  • Recomendação 051/1999 - PRODEMA/PROURB: Recomenda à TERRACAP que estabeleçam o encargo de doar à União, sem qualquer condição, os terrenos destinados á constituição da Floresta Nacional de Brasília.
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