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Prodecon realiza audiência com Presidente do Sintaxi PDF Imprimir
01/10/2009

A 4.ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor designou para amanhã, às 15h, audiência para a oitiva do Presidente do Sintaxi, Geocarlos Cassimiro de Araújo, a fim de esclarecer sobre a proibição da cobrança de bandeira 2, nas corridas de taxi oriundos do Aeroporto ou que para lá se dirigem.

O Promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto esclarece que a "Lei Distrital 4.056, de 13 de dezembro de 2.008, em seu art. 38, autoriza a cobrança do adicional denominado bandeira 2, tão-somente das 20 horas às 6 horas (de segunda à sexta), aos sábados, domingos e feriados, em vias não pavimentadas, em áreas onde houver placas indicativas (Lago Norte e Lago Sul, por exemplo) e quando houver mais de três passageiros, não computados os menores de sete anos".
 
A lei não autoriza a cobrança de bandeira 2 para as corridas oriundas do Aeroporto ou que para lá de destinem, esclarece. Informa ainda que nada obstante entender de constitucionalidade duvidosa a cobrança de bandeira 2, em algumas das hipóteses mencionadas na lei distrital, evidentemente não pode o Poder Executivo autorizar cobrança, sem lei,  face ao princípio da legalidade, esclarecendo ainda que a Lei Federal 8.137/90, art. 6., I, dispõe que é crime "oferecer serviço, por preço superior ao oficialmente tabelado, ao regime legal de controle", como é o caso das permissões dos taxistas, "pelo que a cobrança indevida implica pena de até 4 anos de detenção."

 
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