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Candidatos notificados por propaganda irregular PDF Imprimir
28/07/2010

A Promotoria Eleitoral de Santa Maria notificou, na última sexta-feira, seis candidatos por propaganda eleitoral irregular. A notificação conferiu prazo de 48 horas para a adequação da propaganda à lei eleitoral e às resoluções do Tribunal Superior Eleitoral e do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal.

De acordo com o Promotor Eleitoral daquela cidade, Ricardo Contardo, a maior parte das irregularidas cometidas na propaganda consistia em pintura de muros em tamanho superior a 4 metros quadrados. "Os candidatos faziam várias pinturas, uma ao lado da outra, perfazendo um total maior do que o tamanho máximo autorizado pela lei eleitoral. O TSE já decidiu que este tipo de propaganda é irregular, ainda que cada uma das pinturas, individualmente, tenha tamanho inferior a 4 metros quadrados."

Outras irregularidades constatadas foram a pintura em muro de escola e de igreja, a colocação de outdoor e a propaganda feita a menos de 200 metros do terminal rodoviário da cidade. A Lei das Eleições (nº 9.504/97) prevê que a veiculação de propaganda irregular sujeita o responsável à restauração do bem e, se não o fizer no prazo legal, a multa no valor de R$ 2 mil a R$ 8 mil.

 
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