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Prioridade absoluta à infância e juventude nos orçamentos públicos é tema de discussão no CNPG PDF Imprimir
28/07/2010

No mês em que o Estatuto da Criança e do Adolescente completa 20 anos, o Ministério Público brasileiro se mobiliza pelo efetivo cumprimento do princípio constitucional da prioridade absoluta à infância e juventude, sobretudo quanto à formulação de políticas de desenvolvimento e como destaque nos orçamentos públicos. Além de encontros regionais realizados em todo país pelas diversas unidades dos MPs, a discussão do tema está na pauta da reunião desta semana do Conselho Nacional dos Procuradores Gerais do Ministério Público dos Estados e da União (CNPG), que será realizada em Brasília, amanhã e sexta-feira (29 e 30).

"A prioridade absoluta precisa deixar de ser meramente retórica", afirma o presidente do CNPG, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, procurador-geral de Justiça do Paraná e um dos colaboradores do Estatuto. "Além da escola, da família e de outros espaços adequados para o seu desenvolvimento, lugar de criança é nos orçamentos públicos", diz. Para discutir a questão com os demais integrantes do Conselho e apresentar o posicionamento do governo federal, foi convidada para uma mesa de diálogo a subsecretária de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, Carmen Silveira de Oliveira.

Além do debate sobre a infância e juventude, o CNPG recebe amanhã a ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Márcia Helena Carvalho Lopes, que apresentará o acordo de cooperação técnica a ser firmado pelos MPs com o Ministério para monitoramento da implementação do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, da gestão do Programa Bolsa Família - PBF e do Cadastro Único dos Programas Sociais Federais.

Distrito Federal - Segundo o Coordenador Administrativo da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e Juventude do DF, Renato Barão Varalda, "para garantir a prioridade à infância e juventude nos orçamentos públicos, que está expressamente especificada no Estatuto da Criança e do Adolescente, o administrador deve não apenas priorizar recursos orçamentários suficientes à garantia desses direitos fundamentais, mas também executá-los corretamente, pois, muitas vezes, pode se identificar nas leis orçamentárias rubricas para a área infanto-juvenil, contudo nem sempre tais recursos públicos são realmente utilizados no decorrer do ano para a finalidade inicialmente prevista, seja porque são remanejados para outras finalidades elegidas pela administração, seja porque simplesmente deixam de ser aplicados. Diante disso, o Ministério Público deveria cada vez mais interpor medidas extrajudiciais e judiciais a forçar os dirigentes do país a cumprir suas obrigações, já que há decisões do Judiciário, ainda que esporádicas, determinando ao administrador a observância da doutrina da proteção integral à criança e ao adolescente."

 
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