| Descentralização da Vara da Infância e Juventude |
|
|
| 31/08/2007 | |
|
Renato Barão Varalda Embora o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) seja uma lei avançada, continua em descompasso com a realidade. É preciso a implantação de políticas públicas eficazes para diminuir a distância, como a garantia das necessidades mais básicas da população infanto-juvenil: saúde, educação e alimentação. Com a situação de exclusão social em que vivem, muitas crianças e adolescentes acabam sendo vítimas de violação dos direitos, o que faz que necessitem não somente de políticas públicas, mas, também, de medidas protetivas (tratamentos psicológicos, toxicômanos, abrigamento, família substituta), cuja aplicação é atribuída tanto ao Conselho Tutelar quanto à Vara da Infância e da Juventude (VIJ). Além disso, em muitas situações, quando as políticas supletivas não são eficientes, surge a necessidade de aplicação das medidas socioeducativas ante o envolvimento de adolescentes em ato infracional. A aplicação de tais medidas insere-se na competência exclusiva da autoridade judiciária. Constata-se, assim, que a garantia individual e social de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade está vinculada à atuação da VIJ. Cabe ao Judiciário estabelecer a proporcionalidade por número de habitantes, segundo o artigo 145 do ECA. O Distrito Federal conta com cerca de 2.434.033 habitantes. A população entre 12 e 18 anos representa 8,7% desse número, totalizando 209.546 adolescentes (Datasus, 2007). Por sua vez, a VIJ conta com a atuação diária de três juízes para todo o DF, com audiências realizadas por apenas dois juízes substitutos, ou seja, o atendimento é centralizado em uma única vara, localizada na Asa Norte.
Segundo informações trazidas pelo juiz titular da VIJ, com base no Boletim Estatístico (Ofício nº 30/07), comprovou-se que, em 2006, o número de novos processos distribuídos à VIJ atingiu a marca de 8.355 feitos, totalizando a exorbitante quantia de 17.619 processos em tramitação. Segundo o juiz, "tais números são quase inimagináveis quando comparados com a estatística de uma vara judicial comum, que tem, quando muito, uma média de 2 mil a 2.500 processos em tramitação. O Judiciário precisa dar concretude ao princípio da prioridade absoluta e investir na criação de mais varas de infância e juventude e na destinação de mais recursos humanos para suprir a demanda atual. A grande maioria dos processos em tramitação na VIJ do DF envolve a população das regiões administrativas mais pobres. Muitos nem sequer têm dinheiro para pagar as passagens e comparecer às audiências. Há casos de jovens que são notificados pelo MP para a oitiva, mas não vão por preferirem ser conduzidos coercitivamente (ou seja, em viatura). Em muitos casos, promotores e servidores do MP acabam pagando o transporte dos adolescentes e responsáveis para que retornem às casas. A centralização da vara apena a população das regiões administrativas mais carentes de recursos financeiros, que representa a maioria do público atendido pela VIJ. O distanciamento da vara inviabiliza o comparecimento dos pais ou responsáveis de adolescentes apreendidos na prática de ato infracional, já que a grande maioria é oriunda de famílias desestruturadas, empobrecidas e residentes em localidades distantes. O mesmo acontece na colheita de provas, quando a concentração dos atos processuais na VIJ, não raro, impossibilita a presença de testemunhas e vítimas para prestarem o devido esclarecimento sobre os fatos. Em muitos casos, a situação acarreta a suspensão dos processos. Assim, a existência de uma única VIJ, localizada em área nobre de Brasília, dificulta o desempenho das atividades previstas pelo ECA. Por seu lado, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal implantou Juizados Especiais Criminais em quase todo o Distrito Federal, o que ampliou o acesso à Justiça no que diz respeito a delitos de menor potencial. Ao mesmo tempo, o próprio Judiciário viola o princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente na medida em que lhes restringe o acesso à Justiça para a garantia da efetivação dos direitos fundamentais. Quando os integrantes dos órgãos superiores da administração do TJDF se sensibilizarem com a situação da população infanto-juvenil do Distrito Federal, soluções poderão ser encontradas para a descentralização da VIJ e, com essa medida, permitir que se observe a prioridade absoluta preconizada pelo ECA. Correio Baziliense |
| < Anterior | Próxima > |
|---|



