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Consumidor -
Diversos
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27/07/2010 |
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A 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor obteve, na tarde de ontem, a antecipação de tutela (Ação Civil Pública 2010.01.1.111295-5) contra o Tribunal de Justiça Arbitral e Mediação dos Estados Brasileiros - TJAEM, e seus responsáveis legais, na 4ª Vara Cível de Brasília. Com o deferimento da tutela, o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios obteve do Juiz Robson Barbosa de Azevedo a proibição da entidade emitir ou entregar carteiras funcionais ou cédulas de identificação que contenham símbolos oficiais; a utilização de adesivos oficiais em veículos e de vestes talares; emissão de formulários, carimbos e papéis de trabalho com símbolos oficiais ou semelhantes; bem como documentos típicos de processos judiciais, sob pena de multa em R$ 200.000,00.
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