BRASÍLIA, 28 A 30 DE MAIO DE 2008.
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT
O II ENSSMP tem um pouco, do pensamento, do compromisso, da emoção e da alma de cada um..!!!
1 – INTRODUÇÃO
2 – DESENVOLVIMENTO DOS TRABALHOS
2.1 – Abertura
2.2 – Palestra de Abertura
2.3 – Apresentação dos Resultados do I Encontro
2.4 – Mesa Redonda: “Olhar Multidisciplinar sobre o Serviço Social no Ministério Público”
2.5 – Palestra: “Saber Profissional e Poder Institucional”
2.6 – Palestra: “A Instrumentalidade do Serviço Social”
2.7 – Mesa Redonda: “A Práxis do Serviço Social no Ministério Público”
2.8 - Oficinas de Trabalho
2.8.1 – Estudo Social, Relatório e Parecer
2.8.2 - Entrevista, Visita Domiciliar, Institucional/Inspeção
2.8.3 – Atuação Interdisciplinar
2.8.4 – Referencial Teórico-Metodológico/Pesquisa
2.8.5 - Análise e Proposta de Intervenção nas Políticas/Garantia de Direitos
2.8.6 – Inserção do Serviço Social no Ministério Público
2.8.7 – Rede Social
2.9 – Apresentação de Trabalhos
2.9.1 – Serviço Social
2.9.2 – Pessoa Idosa e Pessoa com Deficiência
2.9.3 – Família e Gênero
2.9.4 – Infância e Juventude
3 – PLENÁRIA FINAL E ENCERRAMENTO
O presente documento contém o registro dos trabalhos desenvolvidos no II Encontro Nacional do Serviço Social no Ministério Público - ENSSMP, realizado no período de 28 a 30 de maio de 2008, em Brasília/DF. O evento reuniu profissionais do Serviço Social de diversos estados com o objetivo geral de aprimorar a atuação dos assistentes sociais e construir a identidade do Serviço Social no Ministério Público, na perspectiva da garantia de direitos. O tema norteador das discussões foi “A instrumentalidade do Serviço Social” que foi escolhido durante a realização do I ENSSMP, em Porto Alegre – RS.
A realização do Encontro foi viabilizada por meio do apoio político-institucional do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT, conforme portaria 836/2007, em parceria com o Ministério Público Federal.
Os trabalhos de preparação do evento estiveram a cargo da Comissão Organizadora, instituída pela portaria 836/2007, incumbida de elaborar a programação e viabilizar todos os recursos necessários à sua realização. Além dos servidores do MPDFT, fizeram parte da Comissão Organizadora as assistentes sociais do Ministério Público Federal – MPF.
Antecedeu à realização do evento um amplo trabalho de mobilização, a fim de assegurar uma representativa participação de assistentes sociais de vários estados da federação, conforme gráfico abaixo, favorecendo o aprofundamento do debate de forma igualitária e horizontalizada, levando em consideração as diferentes experiências e realidades.
No levantamento realizado pela Comissão Organizadora do II ENSSMP foram localizadas 174 profissionais de Serviço Social nos Ministérios Públicos estaduais e no Ministério Público da União nos estados e no Distrito Federal. Este levantamento teve como base os dados coletados pela Comissão Organizadora do I ENSSMP e teve o objetivo de atualizá-lo.
Após o referido levantamento, foram realizados contatos com os Ministérios Públicos de todos os estados da federação e com as Procuradorias Federais que possuem em seu quadro profissionais de Serviço Social, sendo enviados também convites do Procurador-Geral de Justiça do Distrito Federal, Leonardo Azeredo Bandarra, a todos estes órgãos a fim de que viabilizassem a participação dos assistentes sociais no II ENSSMP.
Esta mobilização teve como resultado a presença de 37,35% dos assistentes sociais que atuam no Ministério Público em todo o Brasil. O II ENSSMP contou com a participação de 65 profissionais.

A atuação interdisciplinar vem merecendo a atenção do Ministério Público e da rede de profissionais do Serviço Social e por esse motivo o debate sobre a atuação desta categoria profissional, fruto do I Encontro Nacional do Serviço Social no Ministério Público, realizado em Porto Alegre, em 2006, foi considerado e resgatado, de maneira que, partindo da reflexão acumulada, a discussão pudesse ser contextualizada e ampliada.
A programação do II ENSSMP (Anexo 1) foi construída após minucioso debate, cujo foco central foi a especificidade da atuação do Serviço Social no Ministério Público, tendo sido cumprida integralmente. A Comissão Organizadora, assessorada pela equipe do MPDFT, estruturou metodologia de trabalho que contribuiu sobremaneira para que as atividades transcorressem dentro de uma dinâmica concatenada, permitindo o encadeamento das discussões e a consecução dos objetivos previstos.
A mesa de abertura do Encontro foi presidida pela Procuradora Geral de Justiça do MPDFT, em exercício, Drª. Maria Aparecida Donati Barbosa, e composta pela Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão, Drª. Gilda Pereira de Carvalho, pelo Promotor de Justiça e Assessor de Políticas Institucionais do MPDFT, Dr. Dênio Augusto Moura, pela Presidenta do Conselho Federal de Serviço Social - CFESS, Profª.Drª. Ivanete Salete Boschetti, pela Presidenta do Conselho Regional de Serviço Social - CRESS-8ª Região, assistente social Fernanda Fernandes, e pela coordenadora do II ENSSMP, assistente social Karolina Vanessa Carlos Varjão.
Todos os membros da mesa ressaltaram a relevância do evento e reafirmaram a importância do Serviço Social no Ministério Público para a implementação do Estado Democrático de Direito, por meio da materialidade dos direitos previstos na Constituição Federal e nas legislações complementares (LOAS, SUS, ECA, SUAS, Estatuto do Idoso, entre outras [1] ) e na luta pela concretização desses direitos no cotidiano.
A palestra de abertura sobre o tema “Interdisciplinaridade e Promoção da Justiça”, foi coordenada pelo Promotor de Justiça do MPDFT, Dr. Dênio Augusto Moura, com a participação da assistente social Karolina Vanessa Carlos Varjão, e contou com a exposição do Prof. Dr. Eduardo Mourão Vasconcelos e da Promotora de Justiça da Comarca de Luziânia – GO, Drª. Márcia de Almeida.
Inicialmente foi exibido o documentário “À Margem do Corpo” da antropóloga Profª. Dr.ª Débora Diniz, como panorama para contextualização do debate.
“A história se passa no interior de Goiás, entre os anos de 1996 e 1998. Deuseli tinha 19 anos quando foi brutalmente estuprada. Impedida de realizar o aborto, encerra o primeiro ato da narrativa desaparecendo da cidade onde vivia. Meses depois, é protagonista de outro crime, só que agora como assassina da filha de 11 meses. Em um ritual, para alguns histérico, para outros satânico, Deuseli reproduz a cena do estupro e afoga a filha em uma banheira. Ela morre meses depois de causa desconhecida. Entre o estupro, o assassinato e a morte, a vida de Deuseli foi recontada por advogados, médicos e exorcistas.”(Sinopse)
A Drª. Márcia de Almeida pautou sua fala a partir de reflexões trazidas pelos fatos apresentados no documentário, pois atuou no caso quando era Promotora de Justiça em Alexânia-GO e o considera emblemático por trazer à tona várias questões da exclusão social e da ausência de uma rede articulada de atendimento, que deveria ser viabilizada por políticas públicas. Enfatizou ainda a questão da interdisciplinaridade como avanço significativo para a atuação das promotorias de justiça.
O Prof. Dr. Eduardo Mourão, da Universidade Federal do Rio de Janeiro - UFRJ, trouxe a discussão dos conceitos referentes à multidisciplinaridade, interdisciplinaridade e transdisciplinaridade e algumas implicações para a inserção e a especificidade do Serviço Social no Ministério Público (Anexo 2).
As assistentes sociais Maria Bernadette Medeiros, Silvia da Silva Tejadas, Silvana Perim e Beatriz Fortes Rey apresentaram os principais pontos discutidos e os resultados do I ENSSMP, realizado em Porto Alegre (Anexo 3). Esta apresentação teve por objetivo traçar um panorama do que foi realizado desde 2006 pelas assistentes sociais em todo o Brasil como desdobramento do I ENSSMP.
A realização desta mesa objetivou revelar a percepção de profissionais que atuam em conjunto com o Serviço Social no Ministério Público, apontando os avanços, desafios e potencialidades desse trabalho. Participaram da mesa quatro Promotoras de Justiça que contam com a assessoria do Serviço Social na sua prática cotidiana e um médico do MPF/PGR que atua junto a uma assistente social na Secretaria de Serviços Integrados de Saúde.
Os trabalhos da mesa contaram com a mediação da Promotora de Justiça Drª. Lais Cerqueira Silva, coordenadora do Núcleo de Enfrentamento à Discriminação, do Núcleo de Gênero Pró-Mulher e do Núcleo de Enfrentamento à Violência e à Exploração Sexual contra a Criança e o Adolescente.
A Promotora de Justiça Drª. Sandra de Oliveira Julião da Promotoria de Justiça da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (PRODIDE), iniciou agradecendo a equipe do NUPES (Núcleo de Perícia Social) pela oportunidade de participar do evento e se propôs a realizar em sua fala uma troca de idéias informal para mostrar qual é a relação da PRODIDE com o NUPES.
Explicou que o Núcleo de Perícia Social do MPDFT é o setor de perícias que atende a todas as promotorias que dependem desse serviço. Segundo a promotora, a criação do NUPES esteve muito próxima da criação da PRODIDE e, com o advento do Estatuto do Idoso, fez-se necessário o suporte na área de perícia social, principalmente para verificar a caracterização da situação de risco da pessoa idosa. Ao MP só cabe atuar na defesa de direitos coletivos ou de direitos individuais, se esses forem indisponíveis. No caso do atendimento à pessoa idosa deve ser caracterizada a situação de risco.
Dessa forma, como os profissionais da área do Direito não têm afinidade com a área social, não sabem, segundo a promotora, avaliar todas as questões que levam o idoso a esta situação de risco. Por este motivo, contam com o apoio do NUPES que é o “carro chefe” (sic) da atuação da promotoria quando se trata de idoso em situação de risco, quando não se trata de direitos coletivos.
A atuação do NUPES com a PRODIDE tem se fortalecido, tornando-se bastante estreita. O trabalho é realizado da seguinte forma: todas as reclamações e notícias de maus-tratos, de violação de direitos da pessoa idosa e/ou da pessoa com deficiência que chegam à promotoria são encaminhadas ao NUPES para que realize uma “visita social” (sic), se faça o contato com os familiares e um relatório informando as principais característica e demandas da família. Houve um trabalho bastante demorando ao longo dos anos para alcançar uma forma ideal de atuação, estando este processo ainda em construção.
Informou que há aproximadamente um ano foi criada a Central Judicial do Idoso que possui um núcleo de atendimento, onde atuam assistentes sociais e psicólogos que formam um grupo especializado para a elaboração dos estudos de casos.
Segundo a promotora, se não houvesse o Núcleo de Perícia Social a atuação da promotoria seria bastante restrita. Há um alcance muito mais efetivo com a realização do trabalho do NUPES, não sendo possível abrir mão da atuação especializada dos profissionais do Serviço Social, principalmente na nova forma de atuação do Ministério Público.
A atuação se dá mais numa perspectiva preventiva do que repreensiva e para agir dessa forma o Ministério Público conta com a participação dos assistentes sociais e psicólogos que informam o promotor de justiça com bastante precisão e subsidiam o seu trabalho. A medida jurídica precisa de um respaldo técnico para de fato garantir a devida aplicação da legislação e a efetivação dos direitos.
A Promotora de Justiça Drª. Luisa de Marillac Xavier dos Passos Pantoja da Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude (PDIJ) falou sobre a experiência desta Promotoria no trabalho com os profissionais de serviço social e psicologia, que vêm transcendendo o modelo tradicional do Ministério Público.
Discorreu sobre a importância do trabalho coletivo que tem sido desenvolvido e que inclui esses profissionais nas decisões e na construção de estratégias de trabalho do promotor de justiça. Pontuou, ainda, a autonomia do setor psicossocial infanto-juvenil para iniciar fiscalizações e sua importante contribuição para a compreensão da política pública e para o diálogo com a rede de proteção à criança e ao adolescente.
A partir da compreensão da importância desse trabalho coletivo, a Promotora de Justiça Luiza de Marillac relatou a participação do Ministério Público nos diversos espaços de discussão e elaboração de políticas públicas e orçamento público em conjunto com Conselhos Tutelares, Conselhos de Direito, organizações não-governamentais e governamentais, dentre outros.
Finalmente, levantou uma reflexão sobre o desafio de se horizontalizar as relações entre os profissionais do Ministério Público, possibilitando o diálogo e a interação dos múltiplos conhecimentos trazidos pelas diversas profissões e, conseqüentemente, permitindo uma melhor apreensão da complexidade social para ser possível avançar no sentido de atingir os objetivos constitucionais de defesa da sociedade.
A Promotora de Justiça Drª. Sandra de Albuquerque Beze da Promotoria de Justiça de Família trouxe, à luz dos novos paradigmas do Direito de Família, sua contribuição para o debate, a partir de 03 pontos:
1) O direito de família tem hoje novos paradigmas e não mais se resume à aplicação pura e simples da lei, busca sobretudo a solução ou pelo menos a amenização dos conflitos originados pela dissolução do casamento. Sabe-se que uma separação judicial traz em si várias perdas, principalmente emocionais e econômicas. O casal que está em litígio muitas vezes não consegue separar a relação conjugal da relação parental, o que torna as questões relativas aos alimentos e à guarda dos filhos uma verdadeira batalha pessoal. Torna-se muito difícil numa audiência ou mesmo no cotejo das provas produzidas no processo, ter uma idéia do contexto familiar e dos sentimentos que impulsionam cada uma das partes.
2) Diante da importância desses aspectos subjetivos para a solução dos conflitos familiares, o trabalho conjunto com uma equipe de profissionais capacitados, Psicólogos e Assistentes Sociais tornou-se imprescindível.
3) A prática tem revelado que a intervenção de profissionais dessa área enriquecem o processo e trazem à tona aspectos que numa audiência não é possível captar, além de fazer com que as partes reflitam sobre os efeitos negativos que a disputa acarreta a eles pessoalmente e aos filhos.
A intervenção psicossocial na área de família ocorre principalmente nas seguintes ações:
a) De Guarda:
O código civil prevê que ante o litígio dos pais com relação à guarda dos filhos, esta será concedida àquele que tiver melhores condições de exercê-la, devendo prevalecer sempre a situação que melhor atenda aos interesses da criança.
O que se verifica hoje é que tanto o pai quanto a mãe tem plenas condições de exercer a guarda dos filhos, sendo difícil a decisão quanto à questão. Nessas ações cada uma das partes tenta diminuir a capacidade do outro, desqualificando as suas habilidades e condições pessoais de cuidado. O estudo social na hipótese se reveste de muita importância na medida em que traz para o processo informações mais verdadeiras quanto ao comprometimento e interesse de cada um com o bem estar do filho.
b) De Regulamentação de Visitas:
Conseqüência da concessão da guarda do filho a um dos genitores é a regulamentação das visitas daquele que não a exerce diretamente. Nesse aspecto, o conflito também se mostra presente, eis que o guardião legal ou de fato muitas vezes se julga detentor de todos os direitos em relação ao filho, impedindo que o outro participe da vida deste ou que tenha contatos pessoais. O estudo social na hipótese esclarecerá se as restrições de convívio impostas por um dos pais são pertinentes ou não, bem como se está havendo abuso de direito no exercício da guarda. As visitações aos filhos somente devem ser suspensas ou restringidas se houver fundados motivos para tanto.
c) De Destituição do Poder Familiar:
Cada vez mais comuns hoje em dia são as ações de destituição de poder familiar, na qual um dos pais imputa ao outro fatos graves que podem afastá-lo completamente da vida dos filhos. A legislação brasileira prevê várias situações em que o poder familiar pode ser perdido ou suspenso (tais como: castigo físico imoderado, abandono, abuso de autoridade), mas aquele que mais tem sido objeto das demandas é a acusação de prática de atos atentatórios à moral e aos bons costumes, o abuso sexual.
Tais acusações geralmente são concomitantes às ações onde se disputa a guarda dos filhos ou onde se pretende a regulamentação de visitas em relação a eles. E na maioria dos casos são propostas pelas mães em desfavor dos pais.
Sabe-se da gravidade que é uma situação de abuso sexual intrafamiliar, bem como que estes existem e devem ser combatidos com todo o rigor. Entretanto, o que se tem verificado no âmbito do direito de família é que este tipo de acusação tem sido utilizada de modo leviano e até premeditado como meio de alijar completamente um dos genitores do convívio do filho.
Estudos recentes têm demonstrado que 50% ou mais dessas acusações no âmbito das disputas judiciais envolvendo guarda ou regulamentação de visitas são comprovadamente falsas, caracterizando o que a doutrina denomina de Síndrome da Alienação Parental.
A avaliação psicossocial nesses casos é uma das peças fundamentais para a confirmação ou não do abuso, o que demanda uma capacitação mais específica dos profissionais, pois o assunto é delicado e deve ser tratado com todo o cuidado e técnica.
d) De Interdição
A interdição é um instrumento jurídico que visa à proteção dos direitos daqueles que por motivos de doença ou deficiência mental não tem o necessário discernimento para a prática dos atos da vida civil. Uma vez decretada a interdição de uma pessoa, o juiz lhe nomeia um curador que velará pela sua pessoa e administrará os seus bens.
Não são raras as notícias de maus tratos, usurpação de bens e de direitos, o que demanda uma fiscalização constante e efetiva dessas curatelas por parte do Judiciário e do Ministério Público.
As Promotorias de Família de Brasília desenvolvem hoje um programa de fiscalização dessas curatelas que conta com o apoio da Administração, do NUPES (Núcleo de Perícia Social) e do Serviço de Proteção ao Interditado criado especialmente para esse fim.
Nessas fiscalizações o que se busca é o acompanhamento do seu exercício por parte dos curadores no que concerne à administração do patrimônio do interditado e no que diz respeito à pessoa deste. A fiscalização do patrimônio é automática e obedece a critérios de ordem jurídica. A fiscalização do tratamento que os interditados estão recebendo, porém, envolve um trabalho mais efetivo e multidisciplinar. Será através de visitas sociais, realizada pelos assistentes sociais, que tomaremos conhecimento das condições pessoais da pessoa interditada, bem como do tratamento que vem recebendo de seus curadores e familiares. Essas informações fornecerão subsídios para intervir judicialmente no caso concreto, seja para orientar os curadores seja para removê-los do encargo.
A Promotora de Justiça Drª. Adriana Sette Rocha de Menezes da Central de Medidas Alternativas - CEMA abordou o serviço multidisciplinar desenvolvido pela CEMA, unidade técnico-administrativa criada, no âmbito do Ministério Público do Distrito Federal, para assessorar os promotores de justiça na aplicação e acompanhamento de medidas alternativas à pena de prisão.
Relatou que a CEMA mapeia, cadastra e monitora as instituições públicas ou privadas com destinação social que serão beneficiadas com as medidas alternativas e que, através desse mapeamento, fortalece a rede de instituições beneficiárias ao mesmo tempo em que viabiliza um canal constante de comunicação com Ministério Público e possibilita a conscientização de sua responsabilidade na ressocialização de autores de infrações penais, consideradas de menor e médio potencial ofensivo, que de modo geral residem e pertencem a essa mesma comunidade.
Através de instrumentais de atendimento, a Central objetiva evitar o descumprimento dessas medidas conhecendo o perfil do autor de uma infração penal, sugerindo certas medidas, acompanhando sua evolução e execução, e prestando um atendimento multidisciplinar das partes envolvidas em questões psicossociais.
O médico Adérito Guedes da Cruz Filho da Secretaria de Serviços Integrados de Saúde do Ministério Público Federal (MPF) iniciou falando sobre a estrutura dessa Secretaria, a qual conta com três Divisões: de assistência médica, odontológica e psicossocial. Explicou que a assistente social atua com os servidores, que como como membros da sociedade também têm problemas. Esse trabalho é realizado com os psicólogos e equipe do serviço médico. No trabalho identificam-se fatos, questões sociais em que são necessárias intervenções para prevenir ou para fazer valer direitos que não estejam sendo cumpridos.
Essas situações geralmente fazem com que o servidor comece a apresentar problemas no desempenho de sua função, gerando, muitas vezes, advertências e punições. A assistente social identifica quais os fatos geradores desses problemas.
Um dos projetos desenvolvidos é o Projeto Girassol que consiste na detecção e acompanhamento a servidores dependentes e usuários abusivos de substâncias psicoativas legais e ilegais (álcool e outras drogas). Esse programa é composto por um comitê coordenado pela assistente social. Por meio desse trabalho previnem-se problemas sérios tanto na família quanto no ambiente de trabalho.
A assistente social também atua nos casos de perícia administrativa como: perícia médica, afastamentos, licenças, faltas freqüentes ou por tempo prolongado. Isso se faz necessário, pois a simples avaliação da perícia médica é insuficiente para saber o que acontece no contexto de vida do servidor.
Por meio do trabalho integrado dos saberes na área da saúde consegue-se fazer assistência de forma adequada. Por isso, não se concebe o trabalho de assistência à saúde sem a presença do Assistente Social.
O Prof. PhD Vicente de Paula Faleiros finalizou os trabalhos do primeiro dia do II ENSSMP e sua fala foi fundamentada no paradigma da correlação de forças, situando o Serviço Social e a importância da construção da sua identidade no MP (Anexo 4).
A profª. Drª. Yolanda Guerra iniciou sua fala trazendo a reflexão de que, à primeira vista, o tema instrumentalidade no exercício profissional do assistente social parece ser algo referente ao uso daqueles instrumentos necessários ao agir profissional, através dos quais os assistentes sociais podem efetivamente objetivar suas finalidades em resultados profissionais propriamente ditos. Porém, uma reflexão mais apurada sobre o termo instrumentalidade nos faria perceber que o sufixo “idade” tem a ver com a capacidade, qualidade ou propriedade de algo. Com isso podemos afirmar que a instrumentalidade no exercício profissional refere-se, não ao conjunto de instrumentos e técnicas (neste caso, a instrumentação técnica), mas a uma determinada capacidade ou propriedade constitutiva da profissão, construída e reconstruída no processo sócio-histórico.
Sua fala buscou refletir sobre a instrumentalidade no exercício profissional do assistente social como uma propriedade ou um determinado modo de ser que a profissão adquire no interior das relações sociais, no confronto entre as condições objetivas e subjetivas [2] do exercício profissional. A instrumentalidade, como uma propriedade sócio-histórica da profissão, por possibilitar o atendimento das demandas e o alcance de objetivos (profissionais e sociais) constitui-se numa condição concreta de reconhecimento social da profissão.
Foi dito que a instrumentalidade é uma propriedade e/ou capacidade que a profissão vai adquirindo na medida em que concretiza objetivos. Ela possibilita que os profissionais objetivem sua intencionalidade em respostas profissionais. É por meio desta capacidade, adquirida no exercício profissional, que os assistentes sociais modificam, transformam, alteram as condições objetivas e subjetivas e as relações interpessoais e sociais existentes num determinado nível da realidade social: no nível do cotidiano. Ao alterarem o cotidiano profissional e o cotidiano das classes sociais que demandam a sua intervenção, modificando as condições, os meios e os instrumentos existentes, e os convertendo em condições, meios e instrumentos para o alcance dos objetivos profissionais, os assistentes sociais estão dando instrumentalidade às suas ações. Na medida em que os profissionais utilizam, criam, adequam as condições existentes, transformando-as em meios/instrumentos para a objetivação das intencionalidades, suas ações são portadoras de instrumentalidade.
Deste modo, a instrumentalidade é tanto condição necessária de todo trabalho social quanto categoria constitutiva, um modo de ser de todo trabalho.
Por fim, pontuou a relevância do II ENSSMP e a importância do Ministério Público como um espaço de mediação.
Um dos objetivos específicos do II ENSSMP foi propiciar a troca de experiência por meio da apresentação de trabalhos. Para tanto, foi constituída uma banca examinadora, à qual foi conferida a tarefa de avaliar, segundo critérios previamente estabelecidos, os 33 trabalhos inscritos a fim de aprová-los ou não para a apresentação nos grupos temáticos (Anexo 7). Todos os trabalhos inscritos foram aprovados e, dentre eles, 04 foram escolhidos para compor a mesa “A Praxis do Serviço Social no Ministério Público”. Estes trabalhos tiveram nota superior a 4,0 (avaliação realizada de acordo com instrumental anexo – Anexo 5). Os demais foram apresentados nos grupos temáticos.
A banca examinadora foi composta pelos assistentes sociais:
Angela Teixeira Lira - Assistente Social do Superior Tribunal de Justiça; Formação em Socionomia e Psicodrama pela Sociedade de Psicodrama da Bahia/SOPSBA e Instituto Círculo de Giz; Curso de Terapia Comunitária pela Universidade Federal do Ceará.
Marcos Francisco de Souza- Assistente Social da Central de Coordenação de Penas e Medidas Alternativas do TJDFT; Mestre em Política Social pela Universidade de Brasília.
Mônica Mary Sbabo - Assistente Social do Supremo Tribunal Federal; Mestre em Política Social pela Universidade de Brasília.
Os 04 trabalhos selecionados para apresentação em plenária foram:
Crianças e Adolescentes Autores de Ato Infracional: em Conflito com a Lei e com a Escola (Anexo 7.1)
Intervenção do Serviço Social no Ministério Público: Instrumentalidade e Questões de Gênero” (Anexo 7.2)
A Atuação do Núcleo de Perícia Social frente aos casos de Interdição: uma abordagem teórico-prática (Anexo 7.3)
Conhecendo o Serviço Social no Ministério Público: Levantamento da realidade do Rio de Janeiro (Anexo 7.4)
A atividade nos grupos teve como referencial a metodologia de discussão em estações de trabalho, o que favoreceu a contribuição dos participantes em todos os temas discutidos, pois todos puderam passar pelas 07 salas temáticas.
A práxis do Serviço Social no Ministério Público foi discutida nos grupos de trabalho, a partir de 07 eixos temáticos e os resultados das discussões foram apresentados na Plenária Final.
Os 07 eixos temáticos que nortearam os grupos de trabalho foram:
2.8.1 – Estudo Social, Relatório e Parecer
2.8.2 - Entrevista, Visita Domiciliar, Institucional/Inspeção
2.8.3 – Atuação Interdisciplinar
2.8.4 – Referencial Teórico-Metodológico/Pesquisa
2.8.5 - Análise e Proposta de Intervenção nas Políticas/Garantia de Direitos
2.8.6 – Inserção do Serviço Social no Ministério Público
2.8.7 – Rede Social
Com o objetivo de conhecer, discutir e trocar experiências, o II ENSSMP propiciou um momento onde todos os trabalhos inscritos foram apresentados conforme a área de atuação dos assistentes sociais. Esse momento contribuiu para fomentar a reflexão sobre a contribuição do Serviço Social no MP para a efetivação e garantia de direitos.
GRUPO 1 - SERVIÇO SOCIAL (5 trabalhos) |
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|---|---|---|---|
AUTORES |
TÍTULO DO TRABALHO |
TC ou RE |
INSTIUIÇÃO |
Charles Toniolo |
A dimensão política da inserção do serviço social no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro: questões preliminares acerca da experiência de trabalho na Baixada Fluminense. |
Ministério Público do Rio de Janeiro |
|
Silvana Dóris Perin |
A visita domiciliar como instrumento de apreensão da realidade social |
Trabalho científico |
Ministério Público do Rio Grande do Sul |
Márcia Nogueira da Silva e Anália dos Santos Silva |
Conhecendo o Serviço Social no Ministério Público: levantamento da realidade do Rio de Janeiro. |
Relato de experiência |
Ministério Público do Rio de Janeiro |
Beatriz Fortes Rey, Silvana Dóris Perin e Silvia da Silva Tejadas |
Análise da intervenção do Serviço Social no Ministério Público do Rio Grande do Sul. |
Relato de experiência |
Ministério Público do Rio Grande do Sul |
Larissa Benvindo Nascimento, Monique Priscila Dumont de Souza e Victor Tadeu Antunes Araújo |
Uma análise das relações disciplinares e profissionais no Núcleo de Perícia Social do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. |
Trabalho científico |
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios |
GRUPO 2 - SERVIÇO SOCIAL (5 trabalhos) |
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|---|---|---|---|
AUTORES |
TÍTULO DO TRABALHO |
TC ou RE |
INSTIUIÇÃO |
Silvia da Silva Tejadas |
O Ministério Público e a fiscalização de entidades: as contribuições do Serviço Social na garantia de direitos. |
Trabalho científico |
Ministério Público do Rio Grande do Sul |
Daniel Berquó, Pollyana Moreira de Assis e Yumi Hori Martins de Ciqueira (NÃO APRESENTADO) |
Assessoria Psicossocial no Ministério Público: a experiência do NUPES/MPDFT |
Relato de experiência |
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios |
Elenice Cheis dos Santos (NÃO APRESENTADO) |
O trabalho do Assistente Social no Centro de Apoio Operacional dos Direitos Humanos no Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul – Limites e possibilidades da Assessoria Técnica em Projetos |
Trabalho Científico |
Ministério Público do Rio Grande do Sul |
Vera Lúcia Holanda Lemos |
A práxis do Serviço Social no trabalho com Medidas Alternativas como instrumento para a efetivação da Justiça. |
Relato de Experiência |
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios |
Clarice Metzner |
Seminários Regionais sobre a organização do SUS. |
Relato de experiência |
Ministério Público do Paraná |
Vivian Lopes de Oliveira |
A efetividade da ecopedagogia proposta nas medidas alternativas. |
Trabalho Científico |
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios |
GRUPO 3 - PESSOA IDOSA E PESSOA COM DEFICIÊNCIA (6 trabalhos) |
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AUTORES |
TÍTULO DO TRABALHO |
TC ou RE |
INSTITUIÇÃO |
Regiane Rodrigues da Silva e Raquel Guimarães Silva |
Discriminação e restrição de direitos dos deficientes: um diálogo com o MPDFT |
Trabalho científico |
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios |
Ana Lúcia Martins de Azevedo; Maria Aleluia Maranhão e Luciene Maria Silva |
Maus tratos relacionados a pessoas idosas: demandas desafios contemporâneos aos profissionais de serviço social do MPPE |
Trabalho científico |
Ministério Público de Pernambuco |
Beatriz Fortes Rey |
A práxis do serviço social ministerial na Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos |
Relato de experiência |
Ministério Público do Rio Grande do Sul |
Damares de Fátima Ressel Cargano |
Possibilidades e desafios da atuação do Serviço Social no Ministério Público na Curadoria do Idoso. |
Relato de experiência |
Ministério Público de Santa Catarina |
Alice Alves |
Segredos de Família: considerações sobre os casos de violência doméstica contra a Pessoa Idosa |
Trabalho científico |
Ministério Público de Rondônia |
Dione Elizabeth Landgraf de Siqueira |
Promotoria e Justiça da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência: a serviço da cidadania. |
Relato de experiência |
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios |
GRUPO 4 - FAMÍLIA E GÊNERO (5 trabalhos) |
|||||
AUTORES |
TÍTULO DO TRABALHO |
TC ou RE |
INSTITUIÇÃO |
||
Maria da Conceição de Freitas Delgado, Muirá Belém de Andrade e Mayara Mendes |
Um olhar ao interdito: Análise das demandas de interdição e curatela do MPPE, no ano de 2007, a partir do parecer técnico |
Trabalho científico |
Ministério Público de Pernambuco |
||
Maria Bernadette de Moraes Medeiros |
Interdição Civil, Curatela e Serviço Social |
Trabalho científico |
Ministério Público do Rio Grande do Sul |
||
Kelly Borges Barbi, Max Meirelles Gonzaga e Vanessa de Sousa Nascimento |
A atuação do Núcleo de Perícia Social do MPDFT junto aos casos de Interdição: uma abordagem teórico-prática. |
Trabalho científico |
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios |
||
Benimari Moreira |
Do nascimento do Grupo de Apoio e Reflexão e seu objetivos |
Relato de experiência |
Ministério Público de Santa Catarina |
||
Daniele Beatriz Manfrini |
Intervenção do Serviço Social no Ministério Público: Instrumentalidade e Questões de Gênero |
Ministério Público de Santa Catarina |
|||
GRUPO 5 - INFÂNCIA E JUVENTUDE (6 trabalhos) |
|||
AUTORES |
TÍTULO DO TRABALHO |
TC ou RE |
INSTITUIÇÃO |
Nissa Maiara Silva Medeiros Furtado |
A atuação do Ministério Público na defesa dos direitos da criança e do adolescente no Distrito Federal |
Trabalho científico |
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios |
Márcia Nogueira da Silva e Anália dos Santos Silva |
Assessoria em Serviço Social e as políticas para o público infanto-juvenil: uma experiência no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. |
Relato de experiência |
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro |
Márcia Nogueira da Silva e Anália dos Santos Silva |
Violência Institucional no Sistema Socioeducativo: alguns dados sobre atendimento às adolescentes do sexo feminino. |
Trabalho científico |
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro |
Márcia Nogueira da Silva e Anália dos Santos Silva (Anexo 7.25) |
As entidades de abrigo frente aos princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente – Avaliação das visitas realizadas pela equipe de serviço social no Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. |
Trabalho científico |
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro |
Ana Soraia Haddad Biasi |
Atendimento à Infância e Adolescência de Chapecó – Um histórico da proposta de atenção em rede. |
Relato de experiência |
Ministério Público de Santa Catarina |
Adriane Mendes de Souza |
Serviço Social e Direitos da Criança e do Adolescente. |
Relato de experiência |
Ministério Público de Minas Gerais |
GRUPO 6 - INFÂNCIA E JUVENTUDE II (5 trabalhos) |
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AUTORES |
TÍTULO DO TRABALHO |
TC ou RE |
INSTITUIÇÃO |
Mônica Pereira Brito |
Fortalecendo Conselhos e Fundos Municipais |
Relato de experiência |
Ministério Público do Rio de Janeiro |
Gizelly Rodrigues |
Crianças e Adolescentes autores de ato infracional: em conflito com a lei e com a escola. |
Trabalho científico |
Ministério Público de Santa Catarina |
Emeriana Silva |
Análise das denúncias de violência contra crianças e adolescentes recebidas através do Disk 100. |
Relato de experiência |
Ministério Público de Rondônia |
Silvia da Silva Tejadas e Silvana Dóris Perin |
Rede de abrigos de Porto Alegre: um olhar sobre a realidade. |
Relato de experiência |
Ministério Público do Rio Grande do Sul |
Deolinda Maria Lopes da Rocha |
Participação na elaboração do Plano Distrital de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária. |
Relato de experiência |
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios |
A Plenária Final foi conduzida pela Comissão Organizadora do II ENSSMP, onde foram apresentados os resultados das discussões dos grupos de trabalho, divididos por eixos temáticos, tendo como foco o debate da práxis do Serviço Social no Ministério Público.
Os avanços e dificuldades foram debatidos, possibilitando a identificação de desafios e a construção de proposições (abaixo relacionados), que se converterão em estratégias de aprimoramento da atuação dos assistentes sociais. Este resultado vem contribuir para a construção e consolidação da identidade do Serviço Social no Ministério Público.
A referida Plenária deliberou pela realização do III ENSSMP, em 2010, na cidade de Belo Horizonte/MG, tendo como tema: O Processo de Trabalho do Serviço Social no Ministério Público – Eixos: atribuições, condições de trabalho e desafios.
Grupo 1- Entrevista, Visita Domiciliar, Visita Institucional/Inspeção
DESAFIOS/PROPOSIÇÕES |
RESPONSÁVEL |
|
|---|---|---|
1 |
Esclarecer as atribuições e competências do trabalho do Assistente Social para os demais membros do MP. |
CFESS/CRESS e AS do MP [3] |
2 |
Apresentar nos encontros da categoria (sócio-jurídico) as dificuldades da prática profissional. |
CFESS/CRESS e AS do MP |
3 |
Criar estratégias de atuação e fortalecimento do Serviço Social no MP. |
Todos os AS do MP |
4 |
Criar grupos para socializar formas de trabalho, instrumentais e documentos utilizados. |
AS dos estados e DF. |
5 |
Requisitar e providenciar locais adequados para realização de entrevistas. |
AS do MP nos estados e DF. |
6 |
Discutir mecanismos de acompanhamento das decisões dos Membros para verificar como eles estão utilizando o trabalho realizado pelo AS. Esse tema será mais aprofundado no III ENSSMP.(Tema: O Processo de Trabalho do Serviço Social no MP – eixos: atribuições, condições de trabalho e desafios) |
Instituição e AS DO MP |
7. |
Elaborar estatísticas e criação de bancos de dados. |
AS do MP |
8. |
Promover encontros da equipe técnica com os membros para discutir a atuação conjunta. |
AS do MP |
9 |
Promover discussões constantes das práticas institucionais com a equipe técnica envolvida. |
Assistentes Sociais e outros profissionais junto aos Promotores |
10. |
Criar Adicional de Periculosidade pautada nas demandas de visitas domiciliares consideradas de risco. |
AS do MP com a sensibilização dos MPs, CFESS, CRESS e sindicatos. |
11. |
Criar uma página na Internet para o Serviço Social do MP, com divulgação das atividades de todos os MP’s. A página central será mantida pela comissão do II ENSSMP e depois será repassada para a comissão do III Encontro em maio de 2009. |
Comissão organizadora do II ENSSMP |
Grupo 2 - Estudo e Perícia Social, Relatório e Parecer Social
DESAFIOS/PROPOSIÇÕES |
RESPONSÁVEL |
|
|---|---|---|
1 |
Fortalecer o exercício da autonomia profissional. |
AS do MP |
2 |
Promover capacitações e cursos de aperfeiçoamento. |
Assistentes sociais, CEAFs ou DRH |
3 |
Mobilizar discussão nos estados e DF sobre a recomendação do CFESS, relativa ao parecer técnico conjunto com profissionais de outras áreas. |
Assistentes Sociais |
4 |
Demonstrar que a avaliação social não deva ficar restrita aos quesitos elaborados pelos membros do MP. |
Assistentes Sociais |
5 |
Discutir as diferenças entre assessoria e perícia social, para aprofundar questões, sem que o debate seja fechado. |
Assistentes Sociais |
Grupo 3 - Atuação Interdisciplinar
DESAFIOS/PROPOSIÇÕES |
RESPONSÁVEL |
|
1 |
Potencializar a atuação do Serviço Social, fortalecendo a interdisciplinaridade. |
MP e AS |
2 |
Definir papéis, esclarecendo a Membros e servidores as atribuições do Serviço Social. |
AS do MP |
3 |
Mobilizar o MP para nomeação de concursados e abertura de novos concursos. |
AS do MP, CRESS e CFESS |
4 |
Promover interação entre Membros e os demais profissionais. |
MP e AS |
5 |
Elaborar estudos demonstrando a necessidade de ampliação dos espaços institucionais do Serviço Social no MP. |
AS CRESS/CFESS |
6 |
Promover encontros temáticos entre os diversos profissionais da equipe para aperfeiçoamento da relação interdisciplinar. |
Equipe dos MPs |
Grupo 4- Referencial Teórico-Metodológico
DESAFIOS/PROPOSIÇÕES |
RESPONSÁVEL |
|
|---|---|---|
1 |
Utilizar referenciais teórico-metodológicos comprometidos com o projeto ético-político profissional. |
AS do MP |
2 |
Construir diretrizes, em âmbito nacional, para a intervenção profissional do Assistente Social no MP. |
AS do MP |
3 |
Incentivar a construção de um Plano de Trabalho local onde não houver. |
AS do MP |
4 |
Propor à instituição contratação de Supervisor Técnico para os profissionais. |
AS do MP |
5 |
Realizar eventos com o objetivo de construir/ discutir referenciais teórico-metodológicos. |
AS do MP |
6 |
Buscar parcerias com as universidades inclusive “provocando-as” para as discussões sócio-jurídicas. |
AS do MP |
Grupo 5 - Análise e Proposta de Intervenção nas Políticas Públicas Garantia de Direitos
DESAFIOS/PROPOSIÇÕES |
RESPONSÁVEL |
|
1 |
Subsidiar a intervenção do MP junto aos gestores das políticas públicas [4] . |
AS do MP |
2 |
Assessorar os Membros na fiscalização por meio do acompanhamento sistemático aos programas e projetos sociais executados pelas políticas públicas. |
AS do MP |
3 |
Estimular a aproximação do MP junto aos Fóruns de debates das políticas públicas. |
AS do MP |
4 |
Propor a participação do AS no processo de Planejamento do MP. |
AS do MP |
5 |
Apresentar ao MP uma proposta de intervenção do Serviço Social na análise de políticas sociais públicas como forma de subsidiar a atuação do MP no fomento a essas políticas. |
AS do MP |
Grupo 6 - Inserção do Serviço Social no Ministério Público
DESAFIOS/PROPOSIÇÕES |
RESPONSÁVEL |
|
|---|---|---|
1 |
Promover encontros regionalizados e/ou grupos de discussão sistemáticos entre profissionais do Serviço Social do MP no sentido da construção da identidade profissional e desenvolvimento de propostas coletivas de trabalho, como aconteceu em SC e RJ. |
AS do MP |
2 |
Fazer gestão junto à instituição para criar o cargo de Serviço Social e o setor correspondente, onde não houver no organograma institucional. |
AS do MP |
3 |
Propor, quando necessário, alterações nos atos que regulamentam a profissão na instituição. |
AS do MP |
4 |
Articular junto ao CRESS melhoria das condições de trabalho. Resolução 493/2006 CFESS. |
AS e CFESS |
5 |
Pleitear que a nomenclatura do cargo contenha o nome da profissão/profissional: Serviço Social/Assistente Social |
AS,CFESS/CRESS |
6 |
Pleitear a criação de cargos e realização de concursos para suprimento dos cargos de assistente social. |
Direção dos MP’s estaduais e federal e Assistentes Sociais |
7 |
Realizar diagnóstico da situação atual com sistematização escrita de atribuições e ações a serem desenvolvidas pela área de Serviço Social. Encaminhar documento com esse conteúdo às autoridades competentes para delimitação do real papel que cabe ao Serviço Social. |
AS do MP |
8 |
Encaminhar as propostas do II ENSSMP a todos os procuradores-gerais dos MPs , à Conamp, aos CRESS e ao CFESS. |
Organizadores do II ENSSMP |
9 |
Aprofundar a discussão nos estados e DF sobre atribuições, competências e descrição do cargo de Assistente Social no MP. |
AS do MP |
10 |
Defender a inserção do assistente social no MP EXCLUSIVAMENTE por meio de CONCURSO PÚBLICO |
AS, CRESS e CFESS |
11 |
Fortalecer o movimento de Redução da carga horária, conforme proposta de Projeto de Lei 1890/2007 em curso no Congresso Nacional. |
AS, CRESS e CFESS |
Grupo 7 - Rede Social
DESAFIOS/PROPOSIÇÕES |
RESPONSÁVEL |
|
1 |
Contribuir para que o assistente social do MP desempenhe o papel de ator estratégico, no sentido de associar a função de fiscalizador do MP ao papel de fomentador e articulador da Rede Social |
AS do MP |
2 |
Contribuir para esclarecer junto à profissionais e à própria rede social a diferença do papel do MP como fomentador da rede social e não como responsável por programa de atendimento |
A S do MP |
3 |
Contribuir para fortalecer o MP como um articulador da rede, favorecendo relações horizontalizadas |
A S do MP |
4 |
Desenvolver estratégias para que os assistentes sociais sejam incluídos em discussões que envolvam as redes sociais |
AS do MP |
5 |
Colaborar para fortalecer as instituições públicas no sentido de dar respostas às demandas sociais |
A S do MP |
6 |
Acompanhar as discussões dos Conselhos de Direito e de Políticas Públicas |
AS do MP |
O II ENSSMP se constituiu num momento rico de construção de diretrizes para a atuação do Serviço Social no espaço institucional do Ministério Público, dando continuidade a um processo iniciado em 2006, no Rio Grande do Sul, com o I ENSSMP.
Acredita-se que II ENSSMP contribuiu efetivamente para a concretização do objetivo de aprimoramento da atuação dos assistentes sociais e a construção de uma identidade do Serviço Social no MP, na perspectiva da garantia de direitos, tendo em vista que o objetivo não se esgota em apenas um momento, mas é um processo que deve ser continuado e aperfeiçoado constantemente.
Considera-se que a participação foi significativa, aproximadamente 40% do número de profissionais que atuam em no Ministério Público em todo o país, em números absolutos cinco assistentes sociais a mais que no primeiro Encontro. Contudo, acredita-se que uma das metas que se pode colocar é a criação de mecanismos para aumentar gradativamente a participação de assistentes sociais no Encontro Nacional.
Cabe ressaltar, a fundamental contribuição das (os) assistentes sociais a partir da apresentação de trabalhos acadêmicos e relatos de experiências, destacando-se que o número de trabalhos apresentados foi bem expressivo (33 trabalhos) e teve um acréscimo considerável em relação ao primeiro Encontro (13 trabalhos), o que demonstra o compromisso da categoria com a qualificação profissional permanente.
Mais significativa do que o número de participantes é sem dúvida a qualidade da participação, que foi fundamental nos momentos de discussão, nos grupos temáticos e especialmente na troca de experiência e na construção de propostas. Foi verificada uma participação engajada e eticamente comprometida com a garantia de direitos, em conformidade com as diretrizes éticas da profissão.
A organização do evento foi exemplar, o que possibilitou o cumprimento de horários e o conforto dos participantes. Tal não seria possível se não fosse o apoio incondicional do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, a quem novamente registramos nosso agradecimento.
A avaliação do evento ficou a cargo do Divisão de Desenvolvimento de Recursos Humanos do MPDFT que elaborou e aplicou questionários específicos em cada um dos dias do evento. As notas variavam de 1 (ruim) a 5 (Excelente), sendo alcançadas, nos três dias, médias superiores a 4 (Anexo 6). Este resultado demonstra a satisfação dos colegas com a realização do II ENSSMP.
Cabe destacar que o Encontro Nacional do Serviço Social no Ministério Público tem se apresentado como uma oportunidade ímpar para que a profissão conquiste visibilidade na instituição, o que se apresenta como mais um fator positivo do Encontro.
Por fim, a Comissão Organizadora do II ENSSMP agradece a presença e colaboração de todas e todos que contribuíram para que esse fosse efetivamente um momento de crescimento e qualificação profissional, bem como a oportunidade de ter participado ativamente desse processo tão valioso que se iniciou em 2006 e deve continuar de forma sistemática e permanente.
O II ENSSMP tem um pouco, do pensamento, do compromisso, da emoção e da alma de cada um..!!!
[1] LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social, SUS – Sistema Único de Saúde, ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente e SUAS – Sistema Único de Assistência Social.
[2] Condições objetivas são aquelas relativas à produção material da sociedade, são condições postas na realidade material. Por exemplo: a divisão do trabalho, a propriedade dos meios de produção, a conjuntura, os objetos e os campos de intervenção, os espaços sócio-ocupacionais, as relações e condições materiais de trabalho. Condições subjetivas são as relativas aos sujeitos, às suas escolhas, ao grau de qualificação e competência, ao seu preparo técnico e teórico-metodológico, aos referenciais teóricos, metodológicos, éticos e políticos utilizados, dentre outras.
[3] MP – Ministério Público
[4] Importante destacar que o Ministério Público não possui a atribuição de elaborar e executar política pública, mas poderá estimulá-las como parceiro no processo de mobilização.