Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (136ª alteração).
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e em conformidade com os Convênios ICMS 150, ICMS 151, de 15 de dezembro de 2006, ICMS 3, de 19 de janeiro de 2007, e ICMS 7, de 28 de fevereiro de 2007, DECRETA:
Art. 1º - Os Itens 130 e 131 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam consolidados e alterados como segue: Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
VIDE DODF PARA OS QUADROS
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado na imprensa oficial.