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DECRETO Nº 27.819, DE 29 DE MARÇO DE 2007.

Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (136ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e em conformidade com os Convênios ICMS 150, ICMS 151, de 15 de dezembro de 2006, ICMS 3, de 19 de janeiro de 2007, e ICMS 7, de 28 de fevereiro de 2007, DECRETA:

Art. 1º - Os Itens 130 e 131 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, ficam consolidados e alterados como segue: Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

VIDE DODF PARA OS QUADROS

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

JOSÉ ROBERTO ARRUDA
Governador

Este texto não substitui o publicado na imprensa oficial.

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