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DECRETO Nº 28.188, DE 13 DE AGOSTO DE 2007.

Introduz alterações no Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS (150ª alteração).

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o artigo 78 da Lei nº 1.254, de 08 de novembro de 1996, e em conformidade com os Convênios ICMS 150, de 15 de dezembro de 2006, ICMS 3, de 19 de janeiro de 2007, e ICMS 7, de 28 de fevereiro de 2007, DECRETA:

Art. 1º - O Item 130 do Caderno I do Anexo I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, fica alterado como segue:

"Anexo I ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997
Caderno I
Isenções
(Operações ou Prestações a que se refere o art. 6º deste Regulamento)
ITEM/SUBITEM DISCRIMINAÇÃO CONVÊNIO EFICÁCIA
----------------- ----------------- -------------- -----------
130 ----------------- -------------- -----------
----------------- ----------------- -------------- -----------
130.8

O adquirente do veículo deverá presentar ao Fisco nos prazos a seguir relacionados, contados da data de aquisição do veículo constante no documento fiscal de venda:

  1. até o décimo quinto dia útil, cópia autenticada da nota fiscal que documentou a aquisição do veículo;
  2. até 180 (cento e oitenta) dias:
    1. cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação de acordo com o disposto no inciso III do item 130.3;
    2. cópia autenticada da nota fiscal referente à colocação do acessório ou da adaptação efetuada pela oficina especializada ou pela concessionária autorizada, caso o veículo não tenha saído de fábrica com as características específicas discriminadas no laudo previsto no inciso I do 130.3.
   
----------------- ----------------- -------------- -----------"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de agosto de 2007.
119° da República e 48° de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Este texto não substitui o publicado na imprensa oficial.

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