DECRETO Nº 129, DE 22 DE MAIO DE 1991
Promulga a Convenção nº 159, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e Considerando que a Convenção nº 159, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes foi concluída em Genebra, a 1º. de junho de 1983; Considerando que o Congresso Nacional aprovou a Convenção, por meio do Decreto Legislativo nº 51, de 25 de agosto de 1989; Considerando que a Carta de Ratificação da Convenção, ora promulgada, foi depositada em 18 de maio de 1990; Considerando que a Convenção nº 159 sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes entrará em vigor para o Brasil, em 18 de maio de 1991, na forma do seu artigo 11, parágrafo 3:
DECRETA:
Art. 1º. A Convenção nº 159, da Organização Internacional do Trabalho - OIT, sobre Reabilitação Profissional e Emprego de Pessoas Deficientes, apensa por cópia ao presente Decreto, será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contém.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 22 de maio de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek
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