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Benefício de Prestação Continuada


1. Definição:

É um direito garantido pela Constituição Federal de 1988 e consiste no pagamento de 01 (um) salário mínimo mensal à pessoas com 65 anos ou mais de idade e à pessoas com deficiência incapacitadas para a vida independente e para o trabalho, onde em ambos os casos a renda per capita familiar seja inferior a ¼ do salário mínimo. O BPC também encontra amparo legal na Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003 que institui o Estatuto do Idoso. O Benefício é gerido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) a quem compete sua gestão, acompanhamento e avaliação e, ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a sua operacionalização. Os recursos para custeio do BPC provem do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS).

2. Público-alvo:

Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência incapacitadas para o trabalho e para a vida independente. Em ambos os casos, a renda familiar per capita dos beneficiários tem de ser inferior a ¼ do salário mínimo vigente.

3. Funcionamento:

  1. Solicitar ao INSS, por meio de Requerimento Próprio (modelo de requerimento – anexo II), que deve ser preenchido e assinado pelo requerente responsável legal;
  2. Declarar, em formulário próprio (modelo de declaração – anexo III), a composição do grupo familiar e comprovar renda inferior a 1/4 do salário mínimo mensal por pessoa da família;
  3. No caso das pessoas idosas, comprovar a idade mínima de 65 anos;
  4. No caso das pessoas com deficiência, ter a sua condição de incapacitada para a vida independente e para o trabalho atestada pela perícia médica do INSS;
  5. Pessoas com deficiência deverão aguardar a convocação do INSS para a realização da perícia médica;
  6. O requerimento, acompanhado da documentação, deverá ser entregue ao INSS ou nos locais autorizados;

4. Agências do INSS no Distrito Federal:

O idoso ou portador de deficiência deve procurar a agência da previdência social mais próxima de sua casa e solicitar o benefício.

5. Pré-requisitos:

O idoso deve comprovar que:

A pessoa com deficiência deve comprovar que:

6. Documentos necessários:

São necessários os seguintes documentos:

A) o requerente, os pais e os irmãos menores de 21 anos ou inválidos;

B) o requerente, o marido, esposa e filhos menores de 21 anos ou inválidos que vivam sob o mesmo teto, e os equiparados a essas condições;

7. Em caso de indeferimento do BPC:

O BPC será indeferido, caso o requerente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência, não atenda às exigências de idade (65 anos para pessoas idosas), renda percapita de ¼ do salário mínimo vigente e incapacidade para o trabalho e para a vida independente (caso de pessoas com deficiência).

Ocorrendo o indeferimento, o requerente pode entrar com recurso na mesma agência do INSS em requereu inicialmente o BPC, a contar da data de recebimento da comunicação (carta) do indeferimento ( Decreto n. 1.744, de 08/12/1995).

8. Legislação consultada:

9. Sites consultados:

www.presidencia.gov.br
www.presidencia.gov.br/sedh
www.mds.gov.br

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