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Projeto Cão-Guia de Cego

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APRESENTAÇÃO

Uma sociedade que respeita as diferenças da raça humana é aquela em que as minorias não ficam à sua margem, possibilitando aos portadores de deficiências as mesmas oportunidades a uma vida dinâmica, participativa e produtiva, direitos inerentes à sua cidadania.

Nessa diretriz, a primeira instituição de educação especial da América Latina surgiu com a fundação do Instituto Benjamin Constant no Rio de Janeiro, em 12 de setembro de 1854, pelo Imperador D. Pedro II.

Nesse século e meio de história, criaram-se outras instituições estaduais de auxílio ao deficiente visual. Ainda assim, a sua formação educacional e profissional é insuficiente para integrá-lo ao meio produtivo. Certamente, esse fato decorre da imensa dificuldade da locomoção do cego, impossibilitado de exercer o direito constitucional de ir e vir.

A nova Lei de Diretrizes Básicas da Educação, de 1996, garante e reforça a matrícula, sem discriminação de turnos, a todas as pessoas portadoras de necessidades especiais nas escolas regulares com o objetivo de integrar equipes de todos os níveis e graus de ensino com as equipes de Educação Especial.

O Projeto Cão-Guia de Cego do Distrito Federal visa à integração do portador de necessidades especiais à sociedade, facilitando a sua locomoção e estimulando a sua independência.

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HISTÓRICO

O Projeto Cão-Guia de Cego surgiu da idéia da realização de um trabalho pioneiro no Brasil, treinar cães para guiarem deficientes visuais, proporcionando-lhes segurança, mobilidade e melhoria da qualidade de vida.

Através de despacho do Governador do DF, o Corpo de Bombeiro Militar do DF enviou três militares para a Fundação MIRA no Canadá a fim de freqüentarem o Curso de Adestramento de Cão-Guia de Cego no período de 01 de fevereiro de 2001 a 31 de julho de 2001.

Em junho do mesmo ano, a Primeira Dama do DF, Sra. Weslian Roriz, mediante convite da Fundação MIRA, visitou aquelas instalações, e assim deu-se início a administração do Projeto Cão-Guia de Cego - DF pelo INTEGRA (Instituto de Integração Social e de Promoção da Cidadania), presidida pela mesma.

A lei n° 2.996 que regulamenta o acesso de cães-guia no Distrito Federal foi sancionada em 3 de julho de 2002 e garante o livre acesso não só do deficiente visual e físico com o cão-guia, mais também dos treinadores e famílias hospedeiras a qualquer estabelecimento e transporte público.

CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL

LEI N° 2996, DE 3 DE JULHO DE 2002

(Autoria do Projeto: Poder Executivo e Deputado Rajão)

Assegura o livre acesso do portador de deficiência visual, acompanhado de cão-guia, a locais públicos e privados.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica assegurado ao portador de deficiência visual o direito de ingressar e permanecer, acompanhado de seu cão-guia, em qualquer local público ou privado, meio de transporte ou qualquer estabelecimento comercial ou industrial, de serviços e de saúde, observadas às disposições definidas nesta Lei. Parágrafo único. A deficiência visual referida no caput restringe-se à cegueira e a baixa visão.

Art. 2° Para o efetivo exercício do direito de que trata o art. 1°, o usuário do cão-guia deverá portar:

I - carteira de identificação do cão-guia, expedida conjuntamente pelo Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e pela entidade responsável pelo cadastramento do cão;

II - carteira de vacinação atualizada do cão.
Parágrafo único. São aptas para o cadastramento de cães-guia as entidades que preencham os requisitos no art. 8° desta Lei.

Art. 3° Considera-se ato de discriminação qualquer tentativa de impedir ou dificultar o gozo do direito previsto na art. 1° desta Lei.

§ 1° Os estabelecimentos, empresas ou órgãos públicos que derem causa à discriminação serão punidos com pena de multa, e conforme a gravidade da ato, de interdição.

§ 2° Nos locais públicos ou privados deverá ser assegurado o acesso, sem discriminação, quanto ao uso da entrada, elevador principal ou de serviço.

Art. 4° É admitida a posse, guarda ou abrigo de cães-guia em zona urbana e em residências ou condomínios, utilizados por pessoas portadoras de deficiência visual, sejam moradores ou visitantes.

Art. 5° Serão objeto de regulamentação os requisitos mínimos para identificação do cão-guia, a forma de comprovação de treinamento do usuário, o valor da multa e o tempo de interdição impostos aos condomínios, estabelecimentos, empresas ou órgãos públicos que derem causa à discriminação.

Art. 6° Aos treinadores e às famílias de acolhimento, habilitados pelo Corpo de Bombeiros Militar e pelas entidades de cadastramento, serão garantidos os direitos de usuário previstos nesta Lei.

Parágrafo Único. Para efeitos desta Lei o treinador é a pessoa que ensina comandos ao cão e treina a dupla cão/usuário e família de acolhimento é aquela que abriga o cão na fase de socialização.

Art. 7° Os cães que não forem aproveitados como guias de portadores de deficiência visual poderão ser utilizados como guias de assistência, assegurando-se aos seus usuários os mesmos direitos previstos nesta Lei.

Parágrafo único. Considera-se guia de assistência o cão que conduz o portador de deficiência física.

Art. 8° O Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal estabelecerá convênios com organizações não-governamentais, nacionais ou estrangeiras, cujas atividades sejam dirigidas às finalidades desta Lei, desde que sejam detentoras de atestado de funcionamento expedido pelo Ministério Público do Distrito Federal.

Art. 9° O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de trinta dias.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei número 2.680, de 15 de janeiro de 2001.

Publicada no DODF de 04.07.2002

 

O Centro de Treinamento de Cães-Guia teve o seu projeto arquitetônico baseado na estrutura existente no Canadá, foi construído em área próximo a estação de integração de metrô, na Academia de Bombeiro Militar do DF, com localização privilegiada e de fácil acesso aos deficientes, tendo sido inaugurado em 08 de maio de 2002.

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PARTICIPANTES DO PROJETO

INTEGRA - INSTITUTO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA
Gerenciamento e Coordenação Administrativa

CBMDF - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Coordenação Técnica

UnB - HOSPITAL VETERINÁRIO DA FACULDADE DE AGRONOMIA E MEDICINA VETERINÁRIA
Assistência Médico - Veterinária

ALIANÇA VETERINÁRIA (Grupo de Veterinários)
Assistência Médico - Veterinária

ABDV - ASSOCIAÇÃO BRASILIENSE DE DEFICIENTES VISUAIS
Cadastramento dos Portadores de Necessidades Especiais

FUNDAÇÃO MIRA - CANADÁ
Formação e Assessoria Técnica

AGÊNCIA CANADENSE DE DESENVOLVIMENTO INTERNACIONAL
Patrocinador

IAMS - EUKANUBA - INDÚSTRIA DE ALIMENTOS PARA ANIMAIS
Patrocinador

BAYER - INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS
Patrocinador

VIRBAC - INDÚSTRIA DE MEDICAMENTOS VETERINÁRIOS
Patrocinador

ASSIS ARAGÃO - ARQUITETO
Autor do Projeto Arquitetônico do Centro de Treinamento

SIRON FRANCO - ARTISTA PLÁSTICO
Criador da Logomarca do Projeto

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OBJETIVOS E METAS

O Projeto Cão-Guia de Cego é pioneiro no país e tem por finalidade proporcionar uma melhoria na qualidade de vida do deficiente visual do Distrito Federal, não só por propiciar a facilitação de mobilidade e segurança dessas pessoas, permitindo o acesso ao estudo e qualificação profissional para o mercado de trabalho; mas também por possibilitar uma maior socialização, e desta forma, elevar sobremaneira a sua auto-estima.

A meta do Projeto é beneficiar a todos os deficientes que possuam a capacitação para se adaptar a um cão-guia. Buscaremos atingir os interessados com uma produção de 75 cães nos próximos três anos, expectativa até maio/2003 de 20 Cães-Guia.

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ESTATÍSTICA

 

Logo I B G E
Tetraplegia, paraplegia ou hemiplegia permanente
Incapaz com alguma ou grande dificuldade permanente de enxerga
Distrito Federal
11.090
184.595
Centro-Oeste
67.249
1.122.084
Brasil
955.287
16.573.937


Fonte: IBGE, Censo Demográfico 2000
Tabela 2.1.3 - População residente, por tipo de deficiência, segundo as Grandes Regiões e as Unidades da Federação

Nota: As pessoas com mais de um tipo destas deficiências foram incluídas em cada um dos tipo que tinha
(1) As pessoas incluídas em mais de um tipo de deficiência foram contadas apenas uma vez.
(2) Inclusive as pessoas sem declaração destas deficiências.

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SELEÇÃO DO ANIMAL

Dentre as raças caninas a mais utilizada para o serviço de guia, o Retriever do Labrador e o Goldem Retriever se destacam por apresentar um bom caráter, e capacidade de se adaptarem às diversas situações, fiéis, inteligentes e de natureza amigável, mas principalmente pela docilidade, sem qualquer traço de agressividade ou timidez exagerada.

Os cães utilizados no projeto são originários do Programa de Reprodução do Centro de Treinamento, onde procuramos selecionar o temperamento ideal para um Cão-Guia.

Uma boa seleção é de suma importância para o Projeto, pois ao completar um ano de idade o cão passa por uma rigorosa avaliação onde será verificada a sua aptidão para o serviço de guia de cego, sendo observados característica de medo, dominância e hiperatividade.

Caso o animal não possua o perfil ideal para o serviço, estaremos aproveitando-os no treinamento de cães de assistência (Cães-Guia de usuários de cadeira de rodas),ou ainda, no treinamento de cães de terapia (animais que freqüentarão asilos, orfanatos, hospitais, com objetivo de levar conforto emocional).

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FAMÍLIA HOSPEDEIRA

Os filhotes selecionados aos dois meses de idade dentro do Centro de Treinamento são entregues às famílias voluntárias que cuidarão deles até por volta de 1 ano de idade. Um termo de compromisso formaliza as obrigações com o filhote, os cuidados com o cão e sua devolução para o início do treinamento específico. O filhote sob os cuidados da família deverá passar pelo maior número de experiências possíveis, saindo para passear a pé ou de carro, em diferentes locais, tranqüilos e movimentados, tendo bastante contato com pessoas, entrando em lojas e restaurantes, fazendo viagens com a família, participando de todos os acontecimentos familiares. Saber comportar-se educadamente e tranqüilamente em todos os lugares por onde andar é fundamental no seu futuro convívio social.

Os filhotes são identificados com o número de registro da propriedade do INTEGRA em uma coleira de identificação, e quando saírem às ruas utilizarão um lenço azul com o logotipo do Projeto.

A coleira de identificação juntamente com o uso do lenço e a carteira de identidade do animal darão o acesso ao cão a todos os estabelecimentos públicos.

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ASSISTÊNCIA AO CÃO

O Hospital Veterinário da Faculdade de Agronomia e Medicina Veterinária da Universidade de Brasília em convênio com o INTEGRA provém a assistência veterinária aos cães do projeto a partir do seu nascimento até a sua aposentaria como cão-guia, realizando o atendimento clínico e cirúrgico.

A ração e os medicamentos são garantidos pela IAMS-EUKANUBA e pela BAYER

Os Cães-Guia terão um acompanhamento periódico dos técnicos do projeto, objetivando a manutenção da qualidade do serviço e o reparo de possíveis erros ou maus hábitos.

Normalmente, um Cão-Guia trabalhará até oito ou dez anos de idade. Ao envelhecerem, serão aposentados, geralmente permanecendo com o dono ou, se isto não for possível ficarão com um parente ou amigo próximo.

Caso ocorra o falecimento do dono, o Cão-Guia poderá continuar a ser utilizado por outro deficiente necessitando apenas de outro treinamento de adaptação.

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ESCLARECENDO DÚVIDAS

1 - Qual é o trabalho do Cão-Guia?
R.: Ele recebe os comandos do seu usuário e o ajuda a se locomover com segurança e independência, evitando obstáculos, prevenindo acidentes, sendo um companheiro constante, melhorando a sua qualidade de vida e promovendo sua independência.

2 - É permitido falar com um Cão-Guia ou tocá-lo?
R.: Não. O Cão-Guia no trabalho está muito concentrado, portanto, falar ou tocá-lo poderá distraí-lo.

3 - É permitido alimentar um Cão-Guia?
R.: Não. Pois isto poderia atrapalhar o seu condicionamento e a sua concentração. Um Cão-Guia só se alimenta de ração.

4 - A pessoa cega pagará por um Cão-Guia e pelo treinamento de adaptação?
R.: Não. O Cão-Guia é de propriedade do INTEGRA e será entregue sem despesas ao seu usuário.

5 - Quem poderá receber um Cão-Guia?
R.: Todos os deficientes interessados em utilizar um Cão-Guia e que apresentarem boas condições de orientação e mobilidade. O deficiente visual deverá procurar a ABDV e preencher um cadastro para que a equipe técnica realize uma avaliação.

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COMENTÁRIOS FINAIS


O Projeto Cão-Guia de Cego visa dar o passo inicial a uma Campanha de Promoção de Cidadania aos Deficientes. O Projeto também beneficiará os deficientes físicos do DF.

A participação de toda a comunidade do Distrito Federal é muito importante no desenvolvimento deste Projeto. A valorização e o respeito às pessoas com algum tipo de deficiência começa com cada um de nós.

Nós já demos o primeiro passo, e você?

Comentários

INTEGRA
0800 644 2221

Centro de Treinamento de Cães-Guia de Cego
Fone: (61) 3201-6410 / 3201-6412 / (fax) 3201-6413

 

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