3ª Seção - SAÚDE
3.7. Condições especiais para aquisição de equipamentos e acessórios destinados as instituições que atendam Portadores de Necessidades Especiais
3.7.1. Legislação Ordinária e Atos Administrativos (União)
Convênio ICMS nº 38, de 1991 - Dispõe sobre a concessão de isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla.
Convênio ICMS nº 47, de 23/05/1997 - Concede isenção do ICMS às operações com equipamentos ou acessórios destinados a portadores de deficiência física ou auditiva e exclui produtos da lista anexa ao Convênio ICMS 38/91, de 07.08.91, que concede isenção do ICMS nas aquisições de equipamentos e acessórios destinados às instituições que atendam aos portadores de deficiência física, auditiva, mental, visual e múltipla.
Convênio ICMS nº 30/2003 - Prorroga as disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Convênio ICMS nº 38, de 01/04/2005 - Altera o convênio ICMS 47/97, que concede isenção do ICMS às operações com equipamentos ou acessórios destinados a portadores de necessidades especiais.
Convênio ICMS n. 124, de 25/10/2007 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Convênio ICMS n. 148, de 14/12/2007 - Prorroga disposições de convênios que concedem benefícios fiscais.
Ato Declaratório n. 01, de 03/01/2008 - Ratifica os Convênios ICMS 134/07, 137/07, 138/07, 139/07, 141/07 144/07, 145/07, 147/07, 148/07 e 149/07, de 14 de dezembro de 2007.