5ª Seção ACESSIBILIDADE, TRANSPORTE E LOCOMOÇÃO
5.8. Serviço de Táxi
5.8.1. Legislação Ordinária e Atos Administrativos (DF)
Lei n. 4.056, de 13/12/2007 – art. 16; arts. 17 à 23 - Dispõe sobre o Serviço de Táxi, atividade de interesse público que consiste no transporte de passageiros e de bens em veículo de aluguel a taxímetro, e dá outras providências.