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Os estados e o Distrito Federal prorrogaram até 31 de dezembro de 2008 o convênio que concede isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para aquisição de veículos conduzidos por pessoas com deficiência física. Em reunião extraordinária, realizada na última sexta-feira (19), em Brasília, o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) definiu que o convênio produzirá efeitos sobre os pedidos protocolados a partir de 1º de fevereiro de 2007.
A isenção deixará de ser concedida pela potência do motor, mas o Confaz limitou o incentivo para veículos com preço sugerido de fábrica de até R$ 60 mil e manteve como público beneficiário apenas os condutores com deficiência física.
O novo convênio amplia os controles permitidos às Secretarias de Fazenda para acompanhar a concessão do benefício. O artigo 6º da Cláusula Primeira menciona que "a unidade federada poderá editar normas adicionais de controle, bem como definir os casos de deficiência para os quais o benefício se aplica".
Com essa decisão, Izabel Maior destaca a necessidade dos conselhos de direitos e das organizações de pessoas com deficiência unirem esforços e buscarem a extensão do benefício nos seus respectivos estados e no Distrito Federal.
Conheça a íntegra do Convênio ICMS 03, de 19 de janeiro de 2007, publicado no D.O U. de 22.01.2007.