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Notícias

Brasília, 06 de julho de 2007

Anac estabelece normas para transporte de passageiro com necessidade especial

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) publicou normas para o transporte aéreo de pessoas portadoras de necessidades especiais – que são cerca de 24,5 milhões no Brasil, segundo o Censo de 2000. As regras foram elaboradas em consulta pública que envolveu órgãos do governo e da sociedade civil.

Segundo a Anac, os passageiros deverão ter a assistência especial necessária durante todo o trajeto e informações de forma acessível desde o momento da reserva, mas especialmente a partir da chegada ao aeroporto até a saída da área pública do aeroporto de destino.

A Infraero e as empresas aéreas deverão criar programas de treinamento para os funcionários de terra e de bordo. Os aeroportos deverão ter balcões de atendimento adaptados com móveis compatíveis à altura e à condição física de pessoas em cadeiras de rodas.

As informações devem ser fornecidas em braile para os portadores de deficiência visual e na língua brasileira de sinas (Libras) em caso de deficiência auditiva. Essas medidas devem ser implementadas até dezembro deste ano. O prazo vale também para que a Infraero disponibilize, nas áreas comuns dos aeroportos, telefones adaptados a deficientes auditivos, e as companhias façam o mesmo nas centrais de atendimento.

 
As companhias aéreas deverão também oferecer veículos equipados com elevadores ou outros dispositivos apropriados para efetuar, com segurança, o embarque e desembarque nos aeroportos sem pontes de embarque, ou quando o avião estacionar em área distante.

O embarque deverá ser realizado prioritariamente e o desembarque, logo após o dos demais passageiros. "O pessoal de bordo comandará o processo de desembarque, o qual deverá ser acompanhado por funcionários das empresas aéreas ou operadores de aeronave, ou por elas contratados, devidamente treinados", determina a resolução.

Caberá às seções de aviação civil e às administrações aeroportuárias fiscalizar o cumprimento das medidas. A resolução da Anac é a número 9, de 5 de junho deste ano

Fonte: Agência Brasil (www.presidencia.gov.br/sedh)

 

 

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