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Conheça a Prodide

1 - O Que é Prodide?

Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e do Portador de Deficiência - PRODIDE, do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT, foi criada a partir do ano de 2000, por força Constitucional (art. 127/129), regida pela Lei Complementar n. 75/89, é o órgão que está institucionalmente comprometido com a política de direitos das pessoas com deficiência no Distrito Federal.

2 - O Que faz a Prodide?

A Promotoria orienta e toma providências cabíveis na defesa dos direitos individuais indisponíveis ou coletivos das pessoas com deficiência do DF.

Ações para a eliminação de barreiras arquitetônicas; garantia de reserva de mercado de trabalho e contra mau atendimento nas instituições filantrópicas ou estabelecimentos de saúde e previdenciários, exemplificam as áreas de atuação da Prodide.

A especialização nas questões relativas a pessoas com deficiência vem permitindo diagnosticar problemas locais e regionais enfrentados por esta parcela da população.

Atualmente, a Prodide tem sob sua responsabilidade a manutenção do Núcleo Regional de Informação sobre Deficiência, de acordo com a filosofia do Sistema Nacional de Informação sobre Deficiência, Sicorde.

O referido Núcleo tem o objetivo de reunir, tratar e difundir informações na área de deficiência no Distrito Federal.

3 - Recomendações

15/2008 (PDDC) Dispõe sobre o bloqueio dos cartões especiais de uso das pessoas com deficiência no sistema de transporte público coletivo do Distrito Federal
03/2007 Dispõe sobre providências a serem tomadas pela Secretaria de Estado de  Transportes para tornar efetivas as regras de acessibilidade de pessoas idosas e de pessoas com deficiência ao transporte coletivo urbano do Distrito Federal.
02/2007 Dispõe sobre providências a serem tomadas pela Administração do Condomínio do Ed. Oscar Niemeyer quanto à reserva de vagas para pessoas com deficiência.

01/2007

Dispõe sobre providências a serem tomadas pela Secretaria de Estado de  Transportes para tornar efetivas as regras de acessibilidade de pessoas idosas e de pessoas com deficiência ao transporte alternativo do Distrito Federal (STPA e STPAC).
02/2004 Dispõe sobre providências administrativas para cumprimento da Lei nº 566, de 14.10.1993, que determina a expedição de carteiras de passe livre para portadores de deficiência.
06/2002 Dispõe sobre providências administrativas para instalação e fornecimento de estrutura para o funcionamento do Conselho do Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência do Distrito Federal.
07/2001 Dispõe sobre providências administrativas para regularizar a acessibilidade de portadores de deficiência ao Setor Hospitalar Sul.
06/2001 Dispõe sobre o tratamento a ser dispensado a pessoas portadoras de deficiência em concursos públicos.
04/2001 Dispõe sobre providências administrativas para cumprimento da legislação de prioridade de atendimento de idosos nos órgãos integrantes da segurança pública do Distrito Federal.
03/2001 Dispõe sobre providências administrativas para cumprimento da legislação de acessibilidade de portadores de deficiência às edificações no Distrito Federal.

4 - Como acessar?

Via Internet: www.mpdft.gov.br
Via Telefone: (61) 3343-9960

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