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RECOMENDAÇÃO Nº 02/2004 – PRODIDE

  Dispõe sobre providências administrativas para cumprimento da Lei nº 566, de 14.10.1993, que determina a expedição de carteiras de passe livre para portadores de deficiência.

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS, por meio dos Promotores de Justiça signatários, em exercício na Promotoria de Defesa do Idoso e do Portador de Deficiência - PRODIDE, no uso das atribuições de defesa dos direitos dos portadores de deficiência, prevista na Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e, com fundamento no § 2.º do art. 1.º da Lei 566/1993, resolve

RECOMENDAR à Secretaria de Estado de Transportes do Distrito Federal que, no prazo de 5 (cinco) dias:

a) tome providências para a expedição de carteiras de passe livre para pessoas portadoras de deficiência, cujos requerimentos já estejam devidamente instruídos e pendentes de despacho;

b) informe a esta Promotoria de Justiça sobre o cumprimento da presente recomendação, sob pena de responsabilização judicial e administrativa pela omissão.

Publique-se.

Brasília, 02 de março de 2004

Vandir da Silva Ferreira
Promotor de Justiça
Sandra Julião Bonfá
Promotora de Justiça

Recomendação nº 02/2004 – PRODIDE

JUSTIFICAÇÃO

A Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e do Portador de Deficiência – PRODIDE vem recebendo grande número de reclamações de pessoas portadoras de deficiência que já requereram a expedição da carteira de passe livre há algum tempo e não foram atendidas até o momento pela Secretaria de Transportes, impedindo-as da utilização do direito de locomoção, assegurado na legislação vigente.

Os reclamantes alegam que a Secretaria de Transportes, quando procurada a respeito, apenas informa que o atraso é decorrente da falta de pessoal administrativo para a expedição das carteiras.

Essa situação foi amplamente confirmada e divulgada na edição de 01.03.2004, no programa jornalístico DF TV da Rede Globo de Televisão, impondo-se imediatas providências para saneamento da irregularidade, objetivo da presente recomendação.


Brasília, 02 de março de 2004.

Vandir da Silva Ferreira
Promotor de Justiça
Sandra Julião Bonfá
Promotora de Justiça
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